Rumo a regulamentação de nosso cargo!!!

Mesmo após a LDB/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e o PNE/2001 (Plano Nacional de Educação), quando as creches deixaram de ter um caráter assistencialista e passaram a ser consideradas a primeira etapa da educação básica, onde quem trabalha em contato diretamente com as crianças é o professor e necessita ter a formação mínima em nível médio na modalidade normal para estar em sala de aula, muitos municípios continuaram a fazer concursos com a exigência de apenas nível fundamental ou médio, com nomenclaturas como auxiliar de recreação, berçário, auxiliar de creche, pajem, entre outras até os dias de hoje e como resultado disso exercemos atividades de docente, pois as creches de fato fazem todo o trabalho pedagógico, porém temos salários e direitos bem inferiores aos dos professores, mesmo tento a qualificação exigida por lei.

Convocamos aos ainda erroneamente chamados auxiliares, pajens, monitores, entre outras denominações a caminhar pela criação de nossa verdadeira identidade que é a de Professor de Educação Infantil, em muitos municípios profissionais como nós já conquistaram seus direitos agora é a nossa vez.

segunda-feira, 29 de março de 2010

ANDAMENTO DO PROCESSO

Comentário retirado da postagem:"NÓS EXERCEMOS A ATIVIDADE PRINCIPAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL: CUIDAR E EDUCAR":


fiquei sabendo que tem um processo na secretaria de treinamento que esta parado... Por favor, peço informaçao desse processo.
postar no blog.
obrigado!!!

O processo com o pedido de regulamentação do cargo de auxiliar de recreação e berçário está parado na Subsecretaria de Treinamento e Desenvolvimento de Pessoal desde dezembro/2009, este é um assunto que será abordado em nossa reunião na quarta- feira.

Para quem quiser acompanhar o andamento do processo o número é: 22504/2009 e o telefone do protocolo 3365-5405.

REUNIÃO DOS AUXILIARES DE RECREAÇÃO E BERÇÁRIO DE ANGRA DOS REIS-RJ

Atenção auxiliares de recreação e berçário, nossa reunião será nesta quarta feira às 18:00h no CEAV.
A participação de todos é importante!

sábado, 27 de março de 2010

ENQUANTO AS PERSEGUIÇÕES SEGUEM A TODO O VAPOR, VAMOS VOLTAR A FALAR O QUE NOS INTERESSA.

Retiramos este comentário da postagem "PROJETO LEI Nº 5446 DE 2009.":

Sergio Antiqueira disse...

Estava procurando o texto na íntegra do PL 5446, quando encontrei esse blog. Fiquei muito feliz por saber da mobilização dos educadores de creche pelo país, pois entre os meses de março e junho de 2009 tive a honra de ajudar na elaboração da proposta do PL do Deputado Zarattini. Sou diretor de CEI em São Paulo (creche) e a luta pelo reconhecimento e valoriazação de nossa história tem sido árdua. Os blogs nos servirão de excelente instrumento. Parabéns!

Através deste comentário encontramos o blog SINDSEP FORTE, no qual Sérgio Antiqueira é seu autor e nos deparamos com o seguinte parecer:









Prezados Senhores,

Em atenção a sua consulta segue abaixo o posicionamento deste órgão.

Preliminarmente, é importante distinguir o regime trabalhista do regime previdenciário. Enquanto o primeiro trata da vinculação dos servidores a Consolidação das Leis trabalhistas ( CLT) ou ao Estatuto, o segundo versa sobre qual sistema de previdência está vinculado, ou seja, ao regime próprio, amparado pelo artigo 40 da Constituição Federal, ou ao regime geral, amparado pelo artigo 201 da carta magna.

Feita essa consideração, no caso apresentado, nos parece, observando o histórico da legislação apresentada que a partir de 2003 com a assinatura da lei 13.574, ocorre a transformação de cargos de Auxiliares de Desenvolvimento Infantil (ADIs), Diretores de Equipamento Social e Pedagogos, respectivamente, em Professores de Desenvolvimento Infantil (PDI), Diretores de Escola e Coordenadores Pedagógicos, após habilitação conforme LDB.

Nesse caso, não há que se exigir, para os cargos transformados, que sejam cumpridos os cinco anos para obtenção dos requisitos para a aposentadoria, pois não houve mudança do regime trabalhista, do previdenciário e os referidos servidores não deixaram, em nenhum momento, de ser titulares de cargo efetivo, além disso, não houve nenhuma alteração nas suas funções.

Tal fato encontra amparo no artigo 74 da Orientação Normativa nº 02/2009, abaixo transcrita.

Art. 74. Na contagem do tempo no cargo efetivo e do tempo de carreira para verificação dos requisitos de concessão de aposentadoria, deverão ser observadas as alterações de denominação efetuadas na legislação aplicável ao servidor, inclusive no caso de reclassificação ou reestruturação de cargos e carreiras.

Finalizando, é importante destacar que o artigo acima objetiva esclarecer que caso ocorra uma mudança na denominação do cargo, isto não significa uma investidura em novo cargo, e todo o tempo contado no cargo anterior deve ser considerado para a contagem no cargo atual para todos os efeitos.

SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DEPARTAMENTO DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA NO SERVIÇO PÚBLICO
COORDENAÇÃO-GERAL DE NORMATIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO LEGAL
Esplanada dos Ministérios - Bl. F - Anexo A - Sala 475 - CEP: 70.059-902 - (61) 2021 5725

Ler este parecer nos fez lembrar que nosso sindicato (SINSPMAR) sempre nos diz que teremos problemas com nossa aposentadoria no caso de sermos enquadrados para o cargo de professores de educação infantil. Este parecer deixa claro que houve uma reestruturação do cargo de ADI para PDI e não uma investidura em um novo cargo, como vemos afirmando a todo momento, o problema enfrentados pelas ex-ADIs e atuais PDIs, foi unicamente o município não querer contar como tempo de magistério os anos que estes profissionais atuavam com a nomenclatura de ADIs, mas como vimos para a Previdência Social não houve nenhuma alteração das funções, sendo assim não há porque deixar de contar os anos que trabalhavam como ADIS para a contagem no cargo atual para todos os efeitos.

O PL nº 5446/09 do Deputado Carlos Zarattini (já abordado em postagens anteriores), veio justamente com objetivo de acabar de vez com esta discussão e dispõe sobre a contagem do tempo de exercício em funções similares ou correlatas ao de professor como de efetivo exercício do magistério, em seu artigo 1º diz:

Art. 1º - É assegurada a contagem do tempo como docência, aos profissionais que exercem atividades educativas em unidades de Educação Infantil, em seus diversos níveis de atendimento, independente das denominações da função, bem como das habilitações que os mesmos possuam, desde que sejam correlatas ao de professor, as quais passam a ser consideradas como funções de magistério, para todos os efeitos legais, inclusive para a aposentadoria.

Entendemos que este PL não beneficia somente aos profissionais como os São Paulo-SP, que conquistaram seu reconhecimento e apenas querem que o tempo de trabalho como ADIs sejam contados como de magistério, mas beneficia também a profissionais como nós, de Angra dos Reis, que sequer temos o reconhecimento do município, e com a aprovação deste PL teremos todos os direitos legais do magistério mesmo sem a denominação de professor, afinal nossas atribuições são correlatas ao de Professor de Educação Infantil.Se não fizemos o concurso com o nível de escolaridade correto, a culpa não foi nossa, o erro não foi nosso, nós não tínhamos noção que na verdade quem deveria exercer nossas atribuições seria o Professor de Educação Infantil, mas nossos administradores tinham a obrigação de saber disso. A LDB está aí deste 1996 e PNE deste 2001, redefinir a formação e remuneração de nosso cargo é uma questão de cumprir a legislação federal.

Agora estão qualificando aqueles que ainda não possuem o magistério, ao final do PROINFANTIL, os ainda chamados auxiliares de recreação e berçário de Angra receberão o diploma equivalente ao curso normal em nível médio.
GOSTARÍAMOS DE SABER PRA QUEM SERVE ESTE CURSO?

Para os próprios auxiliares, duvidamos muito disso, pois a Secretaria de Educação, mesmo diante de tantos argumentos, vem demonstrando uma posição contra até mesmo de uma promoção da categoria ao nível médio, este curso também não deverá ser aproveitado para se fazer um novo concurso, pois já tramita um PL exigindo nível superior também aos professores das series iniciais do ensino fundamental e educação infantil. Ou seja, em um futuro próximo não haverá mais concurso exigindo apenas o magistério em nível médio.

Sendo assim chegamos a conclusão que o único beneficiado seria a prefeitura, já que poderá falar com o Ministro da Educação e para a sociedade que o município possui em seu quadro funcionários qualificados em todas as creches, que todos têm a formação em magistério, um verdadeiro exemplo de qualidade na educação infantil, então trabalharemos com a formação e sem receber por isso.

Angra então terá uma qualidade na educação falsa, pois para que isso ocorra é necessário que qualificação e valorização andem juntos, sem valorização o município terá profissionais frustrados, desmotivados, se sentindo desqualificados, mesmo após a formação. Não queremos mudar de cargo, apenas queremos garantir nosso direito de receber de acordo com a escolaridade que é necessária para atuar na função. O município errou o edital do concurso e nós é que teremos que pagar por isso, fazendo atribuições complexas e que exigem uma escolaridade específica, sem ter uma remuneração justa por isso.
A previdência Social já entendeu, quando será que nossos gestores entenderão?

PERSEGUIÇÃO X ESTÁGIO PROBATÓRIO.

Comentário retirado da postagem: "NÓS EXERCEMOS A ATIVIDADE PRINCIPAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL."

Anônimo disse...
ja sei, que vou receber nota baixa na minha avaliaçao. Tou sentido que a minha batata ta assado.Por isso que falo que diretora tem que ser escolhida pela comunidade...

Caro anônimo,
Não podemos aceitar que utilizem o estágio probatório como meio de perseguição dos funcionários, desta forma, preguinam o medo nos funcionários para desestabilizá-los, prejudicando assim sua liberdade de organização e manifestação.

Geralmente as pessoas que não costumam aceitar imposições arbitrárias, descabidas e até ilegais, pessoas que cumprem sua atribuição de servidor de levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo que ocupa, geralmente são alvos de perseguições. Pessoas com este perfil geralmente são exemplos de profissionais competentes, pois são vigiados o tempo todo, seu assediador fica a espera de captar uma falha, basta um besteira, um pequeno erro a ser cometido, que o assediador logo busca um telescópio para tornar bem grande e visível a todos.

Mas não é porque uma pessoa que está em um nível hierárquico mais acima, como exemplo, um diretor de uma unidade escolar, pode falar o que quiser, pode fazer acusações falsas e ficar por isso mesmo, o importante é fazer suas atribuições, se dedicar, cumprir todas suas obrigações, isto sendo feito o restante a justiça se encarrega de pôr as coisas em seu devido lugar. De acordo com as súmulas 20 e 21 do Supremo Tribunal Federal:

É NECESSÁRIO PROCESSO ADMINISTRATIVO COM AMPLA DEFESA, PARA DEMISSÃO DE FUNCIONÁRIO ADMITIDO POR CONCURSO.

FUNCIONÁRIO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO NÃO PODE SER EXONERADO NEM DEMITIDO SEM INQUÉRITO OU SEM AS FORMALIDADES LEGAIS DE APURAÇÃO DE SUA CAPACIDADE.

Ou seja, não podem falar e fazer o que quiserem, somente porque estamos em estágio probatório, temos direito a ampla defesa. Se suas notas do estágio probatório não estiverem de acordo com o trabalho que você desenvolve, não assine a avaliação, vá até o segundo andar da secretaria de educação e entregue um relatório explicando os fatos a Glória ou ao Marcos (pelo menos foi isso que o SINSPMAR orientou), para que a secretaria de educação tome as devidas providências, caso a secretaria de educação se mostre conivente com a situação, procure a justiça.

Fiquem com Deus, ele nos ajudará suportar tanta pressão e injustiça.

terça-feira, 23 de março de 2010

Assembléia SEPE em Angra.

Dia 25/03/2010 às 18:30h no Colégio Estadual Artur Vargas, o SEPE fará uma assembléia, para filiados ou não do respectivo sindicado, e o que nos chamou a atenção foi este trecho abaixo:

"Pretendemos também chamar aos profissionais da educação à responsabilidade de fazer representar suas vontades coletivamente e não ficar esperando que a direção do sindicato adivinhe o que queremos e solucione nossos problemas."

Como o SEPE é um sindicato dos profissionais da educação do estado, seria interessante estarmos presente para ouvir deles o que estão fazendo em prol do nosso reconhecimento como professores de educação infantil.

Aproveitamos para informar aos funcionários de escola como zeladores, merendeiras, apoio administrativo que o SEPEparece ter interesse em tomar providências quanto criação do plano de carreira para esta categoria(assunto este abordado aqui neste blog) em obediência (acreditamos nós) à lei 12.014/09 de autoria da Senadora Fátima Cleide e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que discrimina quem são os funcionários de escola e dentre uma das exigências para o crescimento profissional é a formação em nivel médio, curso oferecido pelo governo federal em parceria com os estados e municípios.

Então não percam essa assembléia e reivindique seus direitos!

segunda-feira, 22 de março de 2010

CURSO DE CAPACITAÇÃO

Comentário retirado da postagem:"COMUNIDADE DOS AGENTES AUXILIARES DE CRECHE DO RIO...

Rô disse:

Caros /as professores/as
Tomei a liberdade de fazer parte desta cominidade para divulgar um curso que montei para capacitar professores para lidar com crianças vítimas de violência doméstica. Sou psicologa e professora e especialista em violencia domestica pela Puc-Rio.
Caso alguém esteja interessado/a em obter mais informações favor entrar em contato por email: rofepess@gmail.com.
Grata pela oportunidade.

Tá dado o recado!

domingo, 21 de março de 2010

NOTA DE AGRADECIMENTO.

Agradecemos a todos pelo apoio e carinho que estamos recebendo. Bom saber que podemos contar com vcs, afinal este foi somente o primeiro obstáculo que juntos estaremos enfrentando, poderão vir outros e nossa união será primordial para alcançarmos nossa vitória.
No nosso caso apenas será preciso que vocês contem a verdade, nada além da verdade quando preciso.

Muito obrigada!!!
Beijos e um forte abraço.

BLOG DOS ADIs DE IPORÁ-GO.

Mais um blog foi criado com o objetivo de conquistar o reconhecimento tão merecido da categoria como Professores de Educação Infantil, já contamos a história dos ADIs de Iporá na postagem:
Agora podemos acompanhar de perto a luta desse município basta acessar o blog:

sábado, 20 de março de 2010

NÓS EXERCEMOS A ATIVIDADE PRINCIPAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL: CUIDAR E EDUCAR

Antes de reinvidicarmos nossos direitos previstos em lei, Angra dos Reis realizava as formações continuadas sem separar os docentes I dos ainda chamados auxiliares, ou seja, docentes I, auxiliares de recreação e berçário compartilhavam do mesmo aprendizado nessas formações, até por que diziam que deveríamos ter a mesma linha de atuação dos docentes I.
Esta semana foi anunciada a primeira formação continuada separada, terça feira dia 23/03/10 acontecerá a formação dos auxiliares e dia 26/03/10 a dos docentes I.

E dai?

Daí que na terça-feira dia da formação continuada dos auxiliares a creche terá que fechar suas portas, enquanto que no dia 26, dia da formação dos docente I, a creche funcionará normalmente, isso prova que é vital a presença dos auxiliares nas creches para que ela funcione de acordo com o proposto para a educação infantil através das legislações da educação, ou seja, a indissociabilidade do cuidar e educar!

Será que neste dia a creche volta ao assistencialismo? Se isso acontecesse estariam infringindo a LDB que diz que as creches hoje é a primeira etapa da educação básica, mas isso NÃO ACONTECE, a creche funcionará exatamente da mesma forma.

Acorda Brasil!

Somos educadores e exigimos nosso reconhecimento.

sexta-feira, 19 de março de 2010

SÓ FALTAVA ESSA!

Comentário retirado da postagem: "Como e onde denunciar o Assédio Moral."

Anônimo disse:
Na minha Creche, a Diretora, a Adjunta e a P.A. não comem a mesma coisa que nós. Quando é o bendito cação, elas comem frito. Bebem suco de frutas e etc.Nós, AAC não temos direito nem a levar comida de casa. Como podemos denunciar esse absurdo?

Como já dissemos, não temos conhecimento jurídico para responder sua pergunta, mas acreditamos que o que acontece em sua creche caracteriza assédio moral por ser um fato de ato discriminatório,"assédio moral é todo tipo de ação, gesto ou palavra que atinja pela repetição , a auto-estima de um indivíduo." Em Angra dos Reis graças à Deus isso não acontece, comemos o mesmo que as crianças, até o momento as diretoras compartilham da mesma comida.

No blog "Protógenes contra a corrupção" em uma matéria sobre assédio moral disse:

"Não há diferenças significativas na ação de assediadores nos universos público e privado. Porém, em virtude da natureza do serviço público, o assédio se torna mais grave, pelo fato de que na administração pública não existe uma relação patronal direta e sim uma hierarquia que deve ser respeitada."

"Hierarquia “é o princípio da administração pública que distribui as funções dos seus órgãos, ordenando e revendo a atuação de seus agentes e ainda estabelece a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal” (Direito Administrativo Brasileiro, Hely Lopes Meireles, pg. 127, ed. 2003).

Portanto, o servidor somente tem a condição de subordinado em relação ao princípio orientador da hierarquia entre a instituição e a função, e não porque é agente de menor ou maior capacidade do que o funcionário numa função acima da sua. A distribuição dessa hierarquia é questão de organização da Administração Pública e também modo de operação dos atos e não uma divisão de castas de pessoas ou funções. Na Administração Pública, o funcionário dos serviços gerais tem a mesma importância que um chefe de gabinete e, dentro de sua categoria, é igual hierarquicamente a outros. Suas funções são diferenciadas apenas por questões de organização, mas sua importância é a mesma dentro do quadro do funcionalismo.Desse modo, um chefe de gabinete que comete assédio contra um funcionário de serviços gerais, por exemplo, deve responder pelo ato que praticar.

É evidente que a responsabilidade será sempre da administração pública, pois responde por lesões morais o órgão que não coibir atos de assédio moral contra qualquer um de seus agentes. No entanto, o agente responderá frente à administração pública em ação regressiva.Não se pode admitir um funcionário de grau hierárquico maior prejudicar toda uma administração, todo um bem elaboado sistema de controle do trabalho, simplesmente por querer humilhar seus subordinados.Conclui-se que a hierarquia não significa superioridade de cargo ou pessoal, e sim de função dentro da organização estatal.

Portanto seu chefe "está" momentaneamente com um grau hierárquico maior que o seu, e por uma questão de organização da administração pública, o que não lhe dá o direito de discriminar vocês. Achamos que em primeiro lugar vocês devem procurar o Sindicato dos Servidores Públicos, e este por sua vez a administração pública para que tomem providências no sentido de coibir o assédio moral cometido pelo chefe, caso não obtenham êxito, procurem o Ministério Público do Trabalho, exponham o fato e lá ficarão sabendo que providências tomar.

É bom frizar que a prefeitura é responsável pela pessoa que coloca nas unidades para chefiar, caso a secretaria em questão não tomar providências no sentido de coibir o assédio moral dentro das unidades, ela também responderá como co-autora da agressão cometida pelo chefe, em contrapartida a prefeitura pode processar o chefe por ter prejudicado o bom andamento da unidade que lhe foi entregue sob sua responsabilidade e confiança.

Devemos combater todo e qualquer tipo de preconceito cometido contra nós educadores (ainda chamados de auxiliares)pela nossa importância dentro da educação infantil e principalmente por sermos seres humanos nem melhor, nem pior que ninguém.

Terminamos com a frase:

"A hierarquia não significa superioridade de cargo ou pessoal, e sim de função dentro da organização estatal."

quarta-feira, 17 de março de 2010

Como e onde denunciar o Assédio Moral.

Comentário retirado da postagem: "ASSÉDIO MORAL É CRIME E DÁ CADEIA!"
"Parabéns!!!! Esse postótimo... Gostaria de saber só mais uma "coisinha"... Caso esse processo ocorra, onde é que entramos com a denúncia??? No Ministério Público ou na Justiça Comum??? Gostaria de tirar essa dúvida o mais rápido possível... Acordem pessoal, hj são seus colegas, amanhã pode ser vc... E aí, vc está preparado pra ser humilhado por ter uma opinião diferente do seu chefe??? Vamos abrir nossos olhos..."
Não dominamos este assunto jurídico, porém acreditamos que o caminho possa ser este:
  • Antes de tomar maiores providências tenha uma conversa firme e assertiva com objetivo de resolver o problema, se nada for resolvido siga em frete;
  • Anote com detalhes todos os incidentes ( data, local, pessoas presentes (se for o caso); colecione provas, tantas quantas forem possíveis);
  • Evite conversar com o agressor sem testemunhas, leve um colega de trabalho ou um representante sindical;
  • Exija por escrito explicações do ato agressor;
  • Procure sua secretaria em busca de soluções;
  • Procure o sindicato para relatar o acontecido, caso nada seja resolvido;
  • Faça um denúncia ao Ministério Público do Trabalho;
  • Se preferir, acreditamos, que a justiça comum também possa ser acionada.
IMPORTANTE:
Se você é testemunha de assédio moral no trabalho, supere seu medo, seja solidário, afinal você poderá ser "a próxima vítima", desta forma você necessitará do apoio precioso de seus colegas.
"Jamais esqueça, é o medo que reforça o poder do agressor."

terça-feira, 16 de março de 2010

ASSÉDIO MORAL É CRIME E DÁ CADEIA!

Diante da prática do assédio moral sofrido por profissionais e praticados por agentes públicos de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito federal e dos Municípios, resolvemos fazer esta postagem para àqueles que se sentirem prejudicados possam de forma legal e legítima se defenderem de chefes que usam do abuso de autoridade para intimidar seus subordinados.

A Lei nº 4.898, de 09 de Dezembro de 1965 que regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade, esta lei já prevê punições para aqueles que cometem abusos de poder, porém é uma lei que se mostra ultrapassada e está sendo substituída através do Projeto Lei nº 3886/2008 que em sua redação define melhor os abusos de autoridade:

DO ABUSO DE AUTORIDADE CONTRA DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

Art. 2o Praticar, omitir ou retardar ato, no exercício de função pública, em razão dela ou a pretexto de exercê-la, com o intuito de impedir, embaraçar ou prejudicar o gozo de qualquer dos direitos e garantias fundamentais constantes do Título II da Constituição, em especial aqueles perpetrados contra:

I - a igualdade entre homens e mulheres (art. 5o, inciso I, da Constituição);
II - a liberdade individual (art. 5o, inciso II, da Constituição);
III - a integridade física e moral da pessoa (art. 5o, inciso III, da Constituição);
IV - a liberdade de pensamento, consciência, crença, culto e expressão (art. 5o, incisos IV a IX, da Constituição);
V - a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas (art. 5o, inciso X, da Constituição VI - a inviolabilidade da casa, da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas (art. 5o, incisos XI e XII, da Constituição);

VII - a liberdade de trabalho, ofício ou profissão (art. 5o, inciso XIII, da Constituição);
VIII - o acesso de todos à informação, na forma da Constituição e da legislação (art. 5o, incisos XIV e XXXIII, da Constituição);
IX - a liberdade de locomoção e de reunião (art. 5o, incisos XV e XVI, da Constituição);
X - a liberdade de associação para fins lícitos (art. 5o, inciso XVII a XXI, da Constituição);
XI - a propriedade e sua função social (art. 5o, incisos XXII a XXXI, da Constituição);
XII - a promoção da defesa do consumidor, na forma da legislação pertinente (art. 5o, inciso XXXII, da Constituição), inclusive do usuário de serviços públicos (art. 37, § 3o, da Constituição);
XIII - o direito de petição aos poderes públicos e a obtenção de certidões em repartições públicas (art. 5o, inciso XXXIV, da Constituição);
XIV - o acesso ao Poder Judiciário e aos remédios constitucionais (art. 5o, incisos XXXV e LXVIII a LXXVII, da Constituição);
XV - o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada (art. 5o, inciso XXXVI, da Constituição);
XVI - o devido processo legal e seus consectários, inclusive a presunção de inocência (art. 5o, incisos XXXVII a XLIV e LI a LXVII, da Constituição);
XVII - a dignidade do condenado (art. 5o, incisos XLV a L, da Constituição);
XVIII - a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação (art. 5o, inciso LXXVIII, da Constituição):

Pena - reclusão de quatro a oito anos e multa equivalente ao valor de dois a vinte e quatro meses de remuneração ou subsídio devido ao réu.
§ 1o Consideradas as circunstâncias a que se refere o art. 59 do Código Penal, o juiz também poderá decretar:
I - a perda do cargo, emprego ou função; e
II - a inabilitação para o exercício de qualquer outro cargo, emprego ou função pelo prazo de até oito anos.
§ 2o As penas cominadas neste artigo serão aplicadas autônoma ou cumulativamente de acordo com as regras dos arts. 59 a 76 do Código Penal.
§ 3o Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada pena autônoma ou acessória de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de até doze anos.
§ 4o São também crimes de abuso de autoridade quaisquer atentados contra outros direitos e garantias decorrentes do regime e dos princípios adotados pela Constituição e tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte (art. 5o, § 2o, da Constituição)

Art. 9o A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Retiramos de um artigo disponível no link a baixo as seguintes considerações sobre o assédio moral:

“Assédio Moral trata-se de toda a conduta abusiva que se manifesta notadamente por comportamentos, palavras, atos, gestos, que podem causar danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, colocando em risco o emprego desta ou degradando o clima de trabalho”. Marie-France Hirigoyen

O assédio moral nas organizações, geralmente, nasce de forma insignificante e propaga-se pelo fato de as pessoas envolvidas (vítimas) não quererem formalizar a denúncia e encararem-na de maneira superficial, deixando passar as insinuações e as chacotas; em seguida, os ataques multiplicam-se, e a vítima é regularmente acuada, colocada em estado de inferioridade, submetida a manobras hostis e degradantes por longo período. Essas agressões, não infligidas diretamente, provocam uma queda de autoestima, e, cada vez mais, a pessoa sente-se humilhada, usada, suja. Na verdade, essa situação é diferente dos conflitos que todo o grupo vive e que são parte do universo do trabalho. Uma observação mais ferina, em um dado momento de nervosismo ou de mau humor, não é significativa, especialmente se vem seguida de um pedido de desculpas pelo excesso. É a repetição das situações que vexam o outro e das humilhações sem nenhuma nuance que constitui o fenômeno destruidor. Em grande medida, nessas horas, os colegas que presenciam esse tipo de ocorrência tendem a virar o rosto, a não ver, seja por covardia, egoísmo ou medo.

Exemplos de chefes medíocres, sádicos, histéricos, que gritam, jogam coisas, invertem os papéis acusando o outro por perda de documentos, esquecimento de agenda, criam armadilhas para ver o outro fracassar e depois poderem dizer: “eu não disse que você não daria conta do recado?”, “viu como eu tinha razão em pensar que você é um incompetente?”, “não sei como posso suportar trabalhar com alguém como você”. Sentindo-se perseguido, descompensa em forma de agressão por uma falta mínima, absolutamente desproporcional, jogando o outro numa situação na qual ele estará destinado a cometer um erro, e, assim, justificar a agressão pelo erro e os insultos “merecidos”.

Em relação à vítima, em princípio, ela não traz nenhuma patologia ou fraqueza psíquica. Geralmente, é o assédio que desencadeia a reação, posto que a vítima reage ao autoritarismo. É, pois, a sua recusa a submeter-se à autoridade, apesar das pressões, que a designa como alvo. O assédio torna-se possível porque ele é precedido de uma desqualificação da vítima, que é aceita em silêncio ou endossada pelo grupo. Essa depreciação dá a justificativa a priori para a crueldade exercida contra ela e conduz a pensar que “ela merece o que lhe aconteceu”, “ela estava pedindo por isto”. Assim que o processo é detonado, a vítima passa a ser estigmatizada: diz-se que ela é difícil de se conviver, tem mau caráter ou é louca (temperamental, desvairada, irresponsável).

Na verdade, o que ocorre é um deslocamento, que debita da personalidade da vítima aquilo que é conseqüência do conflito e se esquece o que a pessoa era antes dessa situação e o que é em outro contexto. Pressionada ao limite, não raro a vítima se torna aquilo que se diz dela e faz o que dela se espera. É evidente que uma pessoa assediada não pode produzir o seu melhor; ela é desatenta, ineficaz e sensível às críticas.

Diante de uma situação de assédio moral a vítima nunca deve se calar, a lei existe e depende de nós para que seja cumprida. Se todos não se calassem diante dessas injustiças esta prática não seria tão comum e corriqueira, sendo banida do meio profissional.
Respeitar a hierarquização dos cargos é uma coisa, ser submisso é outra!
Link para o projeto lei:
Link para o artigo:
P.S.: Conceito de submisso: Adj. Que manisfesta submissão; humilhado. derrotado/ Que está em lugar ou posição inferior.

Prefeito José Antônio da Silva Sobrinho, uma pedra no sapato dos ADIs em Iporá-GO.

A partir do comentário abaixo da Valci, retirado da postagem: MINAS GERAIS DÁ SUA CONTRIBUIÇÃO, procuramos entender melhor o que acontece lá por Iporá.

"A luta é árdua, mas não podemos desistir.Trabalho na Educação Infantil em Iporá, e graças a Deus e muita luta estamos conseguindo muitas conquistas, no próximo dia 18/03, teremos uma resposta do prefeito sobre o nosso enquadramento."

Em seu segundo mandato (2005 a 2008), o Ex-Prefeito Municipal de Iporá, Mac Mahoen Távora Diniz, permitiu a participação de todas as categorias com seus respectivos representantes na elaboração do plano de cargos e salários do município, para isto contratou uma advogada técnica em planos de carreira, também houve a participação do sindicato dos servidores, a partir daí iniciou-se a elaboração do plano, onde cada cargo foi muito bem estudado. A representante da educação infantil na comissão de elaboração do plano de carreira do município, começou então um estudo sobre seu cargo, quando se deparou com a Lei nº 13.574, de 12 de Maio de 2003 do Município de São Paulo, que transforma ADIs em PDIs, com um estudo mais aprofundado sobre o assunto e de posse de todo um embasamento legal teve o apoio da Secretária de Educação e da advogada contratada do município.

O próximo passo foi ir ao Tribunal de Contas e mediante todos os documentos apresentados e a comprovação que as ADIs já exerciam a função de Professores de Educação Infantil o Tribunal de Contas liberou o Município a realizar a regulamentação do cargo. O Prefeito mostrando boa vontade política e interessado em atender as necessidades e anseios dos trabalhadores aprovou em 16 de Maio de 2008 o Plano de Cargos e Salários do Magistério de Iporá, onde teve um espaço para o enquadramento dos ADIs em PDIs.

Mas quando os ADIs de Iporá pensaram que tudo estava resolvido, chegaram as eleições e o novo Prefeito eleito, José Antônio da Silva Sobrinho, se recusou a cumprir a lei. Os ADIs tiveram que começar novamente a luta, com o apoio agora do SINTEGO - Sindicato dos trabalhadores em Educação do Estado de Goiás e sua acessoria jurídica, que enviou ao atual Prefeito um parecer mostrando todo o embasamento legal do Plano de Cargos e Salários do Magistério aprovado pelo Prefeito anterior e exige que o prefeito obedeça a legislação. No próximo dia 18 vamos saber qual a posição do Prefeito de Iporá mediante de tanto embasamento jurídico.

É como nossa amiga de Iporá diz : "É claro que tudo foi feito de forma legal, porque nem sempre querer é poder"


Link para o acesso da Lei Complementar 02-2008 / Plano de Cargos e Salário do Magistério de Iporá-GO, o enquadramento é citado a partir do artigo 15.


P.S.: A lei cita o enquadramento transformando ADIs em PDIs e os Assitentes de Ensino (Apoio a Docência nos quatro primeiros anos do Ensino Fundamental) em Profissionais da Educação.

P.S.(2): Quem se interessar em obter o parecer encaminhado ao Prefeito de Iporá, mande-nos um e-mail que encaminharemos o parecer.

PRECISAMOS DAR VALOR A NOSSA CATEGORIA!

Comentário retirado da postagem: BERTIOGA-SP NA LUTA...

MARIA MATEUS disse...

Gostaria em primeiro lugar de cumprimentar todos EDUCADORES DE EMEIS e quero ressaltar que ainda existe EDUCADORES sem formação docente, mas esse não é problema para os demais, pois a LEI deu prazo suficiente para nós nos adequarmos a nova legislação, portanto tivemos mais de uma década, se faz necessário todos EDUCADORES dominar sua função NÃO SOMENTE NA PRÁTICA, MAS TAMBÉM NA TEORIA. Tal comentário se fez necessário após ler no blog alguém questionando que AINDA não era docente, mas como já disse: SINTO MUITO, MAS INFELIZMENTE NÃO É NOSSO PROBLEMA".

Devemos "vestir a camisa" todos educadores em todas as cidades deveriam eleger um EDUCADOR REPRESENTANTE para a classe ter mais força e conquistar seu espaço na câmara municipal que está sendo denegrido por alguns egoístas. Aqui em minha cidade estamos lutando.

Olá Maria Mateus!

Seja bem vinda ao blog, realmente a existência de ADIs que ainda não possuem a formação necessária não impede o enquadramento daqueles que já possuem o diploma de magistério.
Eleger um representante seria um bom caminho, mas existem cidades que a classe é muito pequena, existem ainda cidades em que os monitores de creche sequer conhecem a legislação, existem municípios que nos dias de hoje realizam concursos para monitor de creche exigindo apenas nível fundamental ou médio, sem formação específica, por isso pessoas que não são ligadas a área de educação ingressam no cargo e como geralmente são atribuídas a elas um salário baixo e condições difíceis para desempenhar a função, essas pessoas não se dão conta de sua importância para o desenvolvimentos das crianças.

Nestes municípios os auxiliares acabam tendo o mesmo pensamento de seus gestores e não se atrevem a pensar que são educadores, quanto mais professores, mesmo que na prática e sem ter formação adequada, exerçam em função de educadores, já que isso é inerente a seu cargo, esses profissionais chamados auxiliares acabam sendo a referência das crianças, são eles os responsáveis pela a educação das crianças, já que elas passam praticamente o dia todo convivendo com os auxiliares.

Alguns municípios os auxiliares já conquistaram seu reconhecimento, outros estão na luta, mas existem muitos municípios que os auxiliares ainda não se deram conta de que exercem a função de Professor de Educação Infantil, parece loucura que ainda exista a nomeclatura auxiliar de creche e ter auxiliar sem formação específica depois de tanto tempo da publicação da LDB/1996, mas o problema é que os municípios não obedecem a legislação, para mudarmos isso temos que encher o correio eletrônico do nosso Ministro da Educação, da nossa Secretária de Educação Básica, do CNTE (Confederação Nacional dos trabalhadores em Educação) e assim por diante, para que saibam como estamos sendo passados para trás.
É muito importante essa interação que está acontecendo entre nós educadores de todos país, pois ganhamos força e com isso chamamos a atenção para nossa causa.
Um abraço.

domingo, 14 de março de 2010

NOVO BLOG VOLTADO PARA REGULAMENTAÇÃO DO CARGO: MONITOR DE CRECHE

Recebemos este comentário na postagem: A JUSTIÇA PODE ATÉ TARDAR, MAS NÃO FALHARÁ...

"Olá, companheiras de Angra dos Reis. Nós monitoras de Balneário Camboriú achamos muito interessante a idéia do blog de vocês e desenvolvemos um para a disseminação da informação para todas as monitoras de nossa cidade. No nosso blog, tem uma postagem sobre as monitoras de Angra. Participem. Um abraço,

http://planodecarreirajabc.blogspot.com"

Agora podemos acompanhar a luta dos monitores de Balneário Camboriú-SC, trata-se da criação de mais um blog com intuito de unir a classe e chamar atenção dos nossos gestores desatentos à regulamentação de nosso cargo, o espaço deve ser usado para troca de informações e idéias, afinal um classe tão desrespeitada deve mesmo se unir em prol da conquista de seus direitos, já que temos sido tão lesados por muitos gestores.

Não deixem de acessar e assim ficarmos cada vez mais interados dos assuntos pertinentes à nossa causa.

Link para acesso:

http://planodecarreirajabc.blogspot.com/

sexta-feira, 12 de março de 2010

A JUSTIÇA PODE ATÉ TARDAR, MAS NÃO FALHARÁ...

Recebemos este comentário ontem na postagem: BERTIOGA-SP NA LUTA... e resolvemos postá-lo aqui por se tratar de um assunto de difícil compreensão dos nossos gestores e até mesmo de alguns profissionais da área.

Anônimo disse...
Se é inconstitucional a mudança de cargo sem concurso, por que os ADIs de São Paulo tornaram-se "Professores de Desenvolvimento Infantil"?

Gostaríamos de esclarecer que a mudança de cargo é sim inconstitucional, mas o que aconteceu em São Paulo não foi uma mudança de cargo, a alteração da nomenclatura de ADI para Professor de Desenvolvimento Infantil não mudou a natureza do cargo, ou seja, suas atribuições continuaram as mesmas, cuidar e educar crianças de 0 a 5 anos, sendo assim suas funções já eram de professor de educação infantil, porém não tinham seu reconhecimento, assim como nós. Quando a lei municipal foi sancionada fez a adequação do cargo, e os ADIs conquistaram seu reconhecimento como PDIs, tendo seus direitos respeitados e conquistando sua valorização tão merecida.

Ainda lembramos que não queremos ser o Docente I de Angra dos Reis, que fez concurso para atuar até as primeiras séries do ensino fundamental. Dissemos que fazemos atribuições de Professor de educação Infantil (cuidar e educar), funções estas que o Docente I não realiza atualmente. Em todos os municípios que houve o reenquadramento, os antigos ADIs ficam restritos em trabalhar na educação infantil, sendo necessário passar por um novo concurso se quiserem atuar nas series iniciais do ensino fundamental.
Minha avó já dizia:

"Água mole em pedra dura, tanto bate até que fura."

domingo, 7 de março de 2010

REVISTA CRIANÇA DÁ SUA IMPORTANTE CONTRIBUIÇÃO.

A Revista Criança editada pelo Mec deve ser lida por todos os profissionais da educação infantil, hoje citaremos especialmente sua edição 46. Primeiramente citaremos a entrevista com a Secretária de Educação Básica, Maria do Pilar Lacerda Almeida, na qual são discutidos os desafios atuais da educação infantil brasileira e as propostas do governo federal, ela se refere ao programas, projetos e um novo modelo de financiamento que levam o país a encarar outras pespectivas no que diz respeito a qualidade do ensino público, em se tratando de educação infatil e com relação a quantidade/qualidade e formação profissional ela diz:

Como a senhora avalia as demandas da educação infantil?

Maria do Pilar -" Existem duas grandes demandas: quantidade e qualidade. Ainda não há prédios suficientes para atender todas as crianças, que é uma demanda primária. Depois há ecessidadede definir e aprofundar melhor o nosso projeto pedagógico para a infância e pensar em como realizar esse atendimento, fazer com que ele seja coerente com as necessidades das famílias, com os orçamentos municipais e que inove ao reconhecer esse sujeito, que é a criança de 0 a 5 anos de idade. Ele demanda projeto pedagógico diferenciado, espaço físico adequado e profissionais com formação muito específica. Temos clareza da prioridade e da importância da educação infantil, mas ainda há muito trabalho a ser feito, tanto na questão do financiamento quanto das concepções."

Para continuarmos a entender a entrevista precisamos saber o que é Proinfância (Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos da Rede Escolar Pública de Educação Infantil) , um apoio financeiro para construção e reforma de creches com o objetivo de custear até 400 projetos por ano e tornar realidade a inclusão das crianças na rede pública. Em 2008 o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) firma acordo com 955 municípios conveniados com esse objetivo.

A Secretária cita a qualidade do projeto pedagógico, a formação diferenciada do profissional, onde fala sobre as brincadeiras, contação de história , da rotina e a diferença de uma escola pra uma creche. Ela não deixa de frizar que creche não é depósito de crianças, diferentemente do que acontece em muitos municípos, pois em geral jogam as crianças nas creches, sem se interessarem com quantitativo, espaço físico, formação profissional adequada e por aí vai...

Continuando a entrevista:

O Proinfância revelou enorme demanda dos municípios em relação a investimentos do governo federal. A senhora considera que a construção já assegura uma educação infantil de qualidade?

Maria do Pilar - "A construção da obra é parte do processo, mas ela isoladamente garante pouca coisa além da vaga. O prédio só vai assegurar uma educação de qualidade se vier acompanhado de um projeto pedagógico consistente e um grupo de profissionais com formação muito sólida. Eles têm que saber quem é aquela criança, a diferença entre ela e a criança mais velha, a importância das brincadeiras, da contação de histórias, das rotinas. Tudo isso é fundamental para que a construção tenha sentido. Não é suficiente um prédio ser bonito, mas vazio em termos de conteúdo. Deve ter um objetivo educacional a partir do entendimento de quem é essa criança. Por isso o equipamento da educação infantil é estratégico. Uma escola de ducação infantil que seja tratada igual a uma escola de séries finais do ensino fundamental torna-se um desastre. As cadeiras devem ser adequadas, as cores diferentes, os brinquedos muito bem especificados para não haver peças pequenas, por exemplo. É uma fase que exige muito detalhamento, muito critério e muita clareza da função daquele espaço, que não é um depósito de crianças."

Como estamos cansados de dizer, precisamos contactar as autoridades da educação, precisamos urgentemente de uma legislação mais clara e objetiva, onde não existam brechas por onde os municípios fujam na cara de pau das suas responsabilidades com a educação infantil. Como já pudemos perceber os municípios se fingem de cegos aos documentos do MEC como Política Nacional de Educação, Parâmetros de Qualidade para Educação Infantil, etc, onde explicam que nós somos os professores de educação infantil que a LDB se refere e que faz a exigência de no mínimo a formação em nível médio normal.

Abaixo a secretária chama atenção pra a necessidade de salas amplas, com espaço para quatro ambientes, sabemos que na prática isso não existe na avassaladora maioria das creches, as salas são minúsculas e as crianças são "entulhadas" de qualquer maneira, o importante é atender a demanda sem se preocupar com a qualidade e a preocupação com a formação de professores:

"O MEC tem programas muito importantes, como o livro didático e bibliotecas nas escolas. Como a senhora entende a possibilidade de um programa específico de distribuição de brinquedos?

Maria do Pilar - Nós já dispomos de algo semelhante, o Programa de Equipamentos para a Educação Infantil, que inclui distribuição de brinquedos e de livros. Nós fizemos uma cesta de livros para a educação infantil e também uma cesta de material específico para esta faixa etária. A escola de educação infantil não pode ser vista como um lugar de guardar crianças,somente do “cuidar” e, nesse sentido, o MEC tem ampliado sua forma de trabalhar. Pensar no projeto pedagógico, no equipamento, na formação de professores, essa é a inovação do Proinfância ao debater com equipes técnicas das secretarias municipais. A contribuição do arquiteto, por exemplo, tem a ver com o projeto pedagógico, pois disso depende a própria concepção de sala. As escolas infantis tendem a ter salas maiores divididas em vários ambientes; elas não trabalham com a concepção de sala de aula. Na educação infantil, a sala pode ter quatro cantos: um de brinquedo, um de descanso, um de atividades pedagógicas e um de leitura. Assim, a Secretaria de Educação Básica tem desenvolvido programas para queas escolas tenham acesso a essas possibilidades."

A partir da página 15 vamos nos prender a alguns trechos importantes da edição da revista que diz respeito aos profissionais da área:

O BANHO PASSIVO

"A rotina de banho observada em uma creche lembrava as linhas de montagem das fábricas, ironizadas por Charlhes lie Chaplin no filme Tempos Modernos. Duas educadoras compunham a situação, com um grupo de 15 crianças de 2 a 3 anos. O ritmo de umas e de outras era bem diferenciado. Enquanto as educadoras, automática e rapidamente, desempenhavam as tarefasde despir, lavar, secar e vestir uma criança após a outra, as crianças eram submetidasa um contínuo e longo tempo de espera. De início, permaneciam em pinicos, encostadasà parede. Quando chegava sua vez, eram pegas, esfregadas, enxaguadas e deixadas, ainda pingando, no estrado para esperar o momento de serem vestidas e penteadas pela outra educadora. Terminado esse procedimento, ficavam à espera da rotina seguinte, sendo repreendidas se não ficassem quietas e silenciosas. Pouca ou nenhuma oportunidade era propiciada para exercer alguma autonomia na situação, curtir o prazer da água no corpo, aprender, interagir e brincar umas com as outras. A organização dessa rotina de cuidados estava claramente prepando as crianças para serem submissas e passivas, sem iniciativa e autonomia.A mesma situação do banho pode ser trabalhada de forma completamente diversa. O ambiente e a rotina podem ser organizados de maneira a oferecer ocasião para as crianças desenvolverem com autonomia uma série de habilidades, como despir, lavar, secar, vestir e calçar a si próprias e às outros. Podem ter oportunidade de experimentar a temperatura e outras qualidades da água, a textura do sabão e das esponjas. Podem ensinar a cuidar dosoutros, ou serem cuidadas por eles. Com isso, estaremos exercendo um cuidado/educação que as coloca em uma posição mais ativa, de alguém competente para interagir, aprender e exercer uma série de funções."

Quando nos deparamos com um texto como este nos vemos na mesma condição destas profissionais, deixamos de lado as fantasias e caimos na real que é exatamente esta vivida por estas educadoras, devido a precária estrutura e a carência de mão-de-obra é assim mesmo que funcionam as creches, o banho é programado, se uma turma atrasar toda a rotina fica comprometida, e o que falar quando os próprios dirigentes não cismam de mudar a rotina e querer colocar quase 90 (noventa) crianças em um pequeno banheiro praticamente de uma vez.

DISCRIMINAÇÃO CRUEL

"A injusta estrutura social brasileira se espelha sobremaneira nas instituições educacionais, onde as atividades de cuidado são com freqüência empurradas para os de menor salário e status. Isso ocorre porque a essas atividades é atribuído um menor valor simbólico que àquela denominadas educativas.
Nas creches, nota-se freqüente discriminação entre “as professoras”, entendidas como responsáveis pela parte mais nobre da educação, e “as auxiliares, atendentes, serventes ou pajens”, responsáveis pela parte menos nobre, de cuidado das crianças e do ambiente. Supostamente, as primeiras formam a cabeça da criança, responsabilizando-se pelas atividades ditas de aprendizagem cognitiva, definidas no currículo escolar. Já as outras cuidam das atividades de alimentação, higiene, limpeza, descanso e recreação, as quais, supostamente, requerem menor qualificação. Como a discriminação é grande, quem educa não se propõe a cuidar e quem cuida não se considera apto para educar, como se essa cisão fosse possível.
Em estudo sobre a inclusão/exclusão de crianças com paralisia cerebral na préescola (Yazzle, Amorim & Rossetti-Ferreira, 2004), pudemos observar os efeitos perversos dessa dissociação. A pessoa portadora de necessidades especiais usualmente requer maior cuidado, seja no que se refere a apoio ambiental (rampas, cadeiras adequadas etc), seja no sentido de um auxílio mais direto e efetivo em atividades nas quais não tem autonomia, como ir ao banheiro, por exemplo. As professoras da pré-escola mostraram-se despreparadas e atônitas diante dessa situação para elas, esse tipo de função não lhes cabia, e sim às serventes, que não estavam disponíveis em vários momentos.
Na realidade, nossa investigação pôs em evidência o fato de que todas as crianças precisam, em vários momentos, de algum cuidado especial, adequado a suas necessidades individuais. As professoras, porém, não estão preparadas para isso, pois acham que sua função é apenas ensinar saberes especificados em um currículo escolar predefinido. Quando obrigadas a exercer atividades de cuidado, geralmente o fazem à revelia das crianças."

O RITUAL DA ALIMENTAÇÃO
"Porém, tanto o processo de cuidado quanto o de ensino-aprendizagem tornam-se muito mais efetivos e prazerosos quando há real sintonia entre quem cuida e quem é cuidado, entre quem ensina e quem aprende. Um processo no qual a educadora é capaz de perceber o momento da criança, de proporcionar condições que a acolham e motivem, envolvendo-a e compartilhando com ela atividades variadas, as quais podem ter partido da iniciativa seja da criança, seja do adulto.
Ao colocar a criança em uma posição mais ativa, de parceria e co-autoria do que ocorre e de seu próprio processo de cuidado e aprendizagem, a professora estará lhe dando oportunidade de construir uma identidade positiva a respeito de si mesma, de pessoa capaz de se cuidar e ser cuidada, de interagir com outros e dominar diferentes habilidades e conteúdos. A identidade da criança também está sendo formada durante atividades de vida diária, como a alimentação, por exemplo. Muito da cultura e dos saberes de um povo é transmitido nessa prática social. Que o digam os italianos, árabes, franceses e os brasileiros do Norte ao Sul! O preparo da comida e o momento da refeição constituem ocasiões extremamente ricas para a aprendizagem e desenvolvimento de hábitos e costumes individuais e culturais. No entanto, essa situação é freqüentemente tratada na instituição como uma rotina cansativa, da qual os adultos desejam desvencilhar-se o mais rapidamente possível.

As atividades de cuidado/ educação de crianças cujos direitos são reconhecidos e respeitados pela instituição e por seus educadores devem envolver o cultivo da identidade familiar, de gênero e raça. Para isto, podem ser programadas situações nas crianças possam explorar sua história individual e familiar, descobrir e ser acolhidas em sua individualidade, aprendendo a reconhecer e respeitar as diferenças próprias e alheias.
Propiciar oportunidades para as crianças aprenderem a gostar de si próprias, desenvolvendo um autoconceito positivo e aprendendo a reconhecer e respeitar as características pessoais de cada um constitui tarefa educativa das mais importantes, tanto na infância quanto na adolescência."

EDUCAR E CUIDAR: INSEPARÁVEIS
"A indissociabilidade entre cuidado e educação precisa permear todo projeto pedagógico de uma creche ou pré-escola. Trata-se, de certa forma, de uma filosofia de atuação que prevalece, ou não, em todo o planejamento. As famílias não procuram a instituição apenas para que proporcione a seus filhos os aprendizados definidos no currículo escolar buscam compartilhar com os educadores o cuidado e a educação de seus filhos. Esperam que suas crianças sejam acolhidas em sua individualidade, o que comporta necessidades variadas.
Para finalizar, gostaria de propor uma reflexão interessante. Na época atual, em que a maior ou menor oportunidade de acesso ao conhecimento define muitas vezes o futuro de uma pessoa, as atividades de cuidado assumem cada vez mais uma posição de destaque. As máquinas e os robôs estão substituindo o ser humano em várias tarefas, mas não nas de cuidado!
O setor de empregos que mais cresce é o de serviços. E a competência neles exigida envolve também delicadeza e cuidado no trato. Outros segmentos que apresentam acentuado crescimento dizem respeito diretamente ao cuidado das pessoas e do ambiente ecológico. Cabe então a pergunta: será que estaremos preparando um futuro melhor para nossas crianças, se deixarmos de fora o cuidado das tarefas educativas em nossas creches e pré-escolas?"

O aprendizado na educação infantil está principalmente nas atividades chamadas de vida diárias, momentos como o banho, alimentação, brincadeiras, são momentos cruciais para o desenvolvimento das crianças nesta idade. E nós, ainda erroneamente chamados de auxiliares, é que estamos em todos estes momentos com as crianças, além de estarmos também no momento das atividades dirigidas. Vejam que este preconceito e discriminação só se baseia por pessoas que desconhecem como se dá o aprendizado na educação infantil.

Algumas secretárias de educação do país que aindam não se atentaram com a nova/velha concepção da educação infantil(vide LDB/1996), tentam a todo custo tapar o sol com a peneira, se fingem de cegas, mas a realidade pode ser lida acima, não falamos do que não sabemos, quem acompanha o blog ( sabemos através do google analytics que são muitas pessoas pelo país a fora) sabe que já mencionamos em algumas postagens o que o MEC ratifica aqui. Para alcançar o objetivo proposto da educação infantil, só será posssível quando os governantes admitirem o que já fazemos na prática, cuidamos e educamos, pois desempenharíamos melhor as funções se tivessemos melhores estruturas e reconhecimento que vai além da formação, através de um salário digno, condizente com as funções de educadores.

Não cansaremos de dizer: Não tem como indissociabilizar educar do cuidar!

E-mail da secretária de educação básica: maria.pilar@mec.gov.br

P.S.: A revista criança tem a intenção de disseminar a política nacional de educação infantil e de formação do professor, deveria chegar em nossas mãos, já que é editada e distribuída gratuitamente nas escolas justamente com esta finalidade, porém na secretaria de educação as revistas chegam, mas nas salas de aula não.

quarta-feira, 3 de março de 2010

BERTIOGA-SP NA LUTA...



Ana Paula disse...

"Enfim, boas notícias!!!!!!
Boa noite pessoal,
há um mês atras reuni tudo que tinha sobre a nossa causa, li muito aqui no blog, e entreguei todo o material para um vereador aqui da cidade.Ele falou que iria nos apoiar, e para minha surpresa ontem, na sessão da câmara enviou um documento para o prefeito, pedindo que se fizesse um projeto de lei para o nosso reenquadramento.Não imaginam a minha ansiedade, misturada com felicidade!
Agora vamos aguardar e ver o que acontece.
O apoio de vocês está sendo muito importante"



Olá Ana Paula!
Ficamos felizes em saber que vocês estão caminhando na direção do reconhecimento tão merecido, e por estarmos contribuindo um pouquinho para que isso ocorra, agora vamos aguadar a posição do prefeito, esperamos que ele garanta que os direitos de vocês sejam respeitados. Nos matenha informados.

terça-feira, 2 de março de 2010

SEPE- Sindicado Estadual dos Profissionais da Educação.


Anônimo disse...
"O SEPE é um sindicato prioritariamente dos Professores e jamais nos apoiaria.Precisamos colocar a nossa situação na mídia.A população brasileira tem o direito de saber o que acontece nas creches de um dos Maiores Estados do Brasil, Rio de Janeiro.Vamos aproveitar a Copa do Mundo e as Olimpiadas."

Anônimo disse...

"O SEPE pode até ajudar os AACs e os Monitores de Angra desde que os mesmos se limitem a ser "Meros Auxiliares".O SEPE só apóia as Merendeiras porque o interesse delas não conflita com os caprichos dos professores."

Diante destes comentários resolvemos fazer uma pesquisa sobre o SEPE que é o Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação, enviamos a eles um e-mail fazendo algumas indagações, abaixo o e-mail enviado:

"Venho através deste manifestar minha indgnação para com este sindicato. Nós auxiliares de creche TAMBÉM somos profissionais da educação e merecemos assim como os demais profissionais, respeito, qualificação e valorização. Resolvi lhes escrever depois de ler um comentário no blog da educação infantil de Angra dos Reis, em que um leitor diz que este sindicato é prioritariamente dos professores, resolvi visitar o site e para meu espanto o SEPE é um sindicato não somente dos professores, mas dos profissionais da educação.

Pedimos que acessem o blog http://www.professoresdeeducacaoinfantil.blogspot.com/ e poderão acompanhar e até nos ajudar na luta pelo nosso reconhecimento como professores de educação infantil, já que desempenhamos a função de docente. Ter somente professores para cuidar e educar as crianças é um direito delas , garantino pela LDB, Política Nacional de Educação Infantil, Plano Nacional de Educação, Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil. Temos um salário dos mais vergonhosos do Brasil e isso precisa ser mudado! contamos com o apoio de vocês.
Um abraço"

A resposta do SEPE:

From: vera lucia da costa Nepomuceno
To: diretoria@seperj.org.br
RE: Auxiliares de Creche de Angra dos Reis

"O SEPE tem uma história de unificações e é um dos poucos sindicatos deste país que representa a totalidade dos profissionais de educação. Em relação aos AAC aqui no RJ, já realizamos algumas plenárias e materiais específicos p/ esse setor. Em nossas visitas a creches e escolas temos dado acompanhamento a vários companheiros que têm sido inclusive perseguidos e assediados pela direção de escolas/creches, por terem denunciado as péssimas condições de seus locais de trabalho.Em relação ao reconhecimento enquanto professores de educação infantil temos realizado alguns debates, pois para nós precisamos é de um plano de carreira que garanta ascenção na carreira de acordo com seu tempo de serviço e formação. Já aprovamos a realização de uma conferência de educação esse ano e certamente esse debate também será travado por nós. Procure o SEPE da sua cidade, e qualquer dúvida venha nos visitar na sede central na capital. "


Não ficou claro em que o SEPE se propõe a nos ajudar quando diz: "pois pra nós precisamos é de um plano de carreira que garanta ascenção na carreira de acordo com o tempo de serviço e formação."

Pois para nós precisamos é de um plano de carreira que nos garanta a inclusão no plano de carreira do magistério e que sejamos reconhecidos como professores de educação infantil a exemplo de outros municípios.

Se a direção do SEPE acessou o blog da educação infantil (temos certeza que acessaram), puderam observar que é perfeitamente possível o nosso reconhecimento, que não queremos tomar o lugar dos docentes , queremos sim é tomar posse da nova nomeclatura criada pela legislação para aqueles que cuidam e educam as crianças pequenas. Concordamos que houve um erro no edital do concurso para este cargo cometidos em Angra e em vários municípios principalmente do estado do Rio de Janeiro (que deixam muito a desejar em matéria de educação infantil de qualidade), mas não foi por culpa dos profissionais que realmente praticam as atribuições do professor de educação infantil desde a posse, então nada mais justo que nosso enquadramento e valorização.

Se após todo esclarecimento aqui prestados por nós e pelos ACCs do Rio de Janeiro não conseguirmos apoio de nenhum dos sindicatos existentes (SEPE e Sindicatos dos Servidores Públicos), então uma outra alternativa seria a criação de um sindicato específico para a educação infantil a exemplo do SEDIN em São Paulo-SP, primeiro sindicato da educação infantil do Brasil, fundado em 15/10/2004, acreditamos que o sindicato foi criado devido a falta de um representante da educação infantil, suficientemente forte e comprometido com as dificuldades encontradas por profissionais da área, já que se trata de uma questão complexa que exige bastante empenho e mobilização. Após a criação deste sindicato os ADIs em São Paulo conseguiram seu reconhecimento como professores de educação infantil.

AACs do Rio, não seria viável contactar o SEPE, mais uma vez, a fim de apurar definitivamente qual a verdadeira intenção desse sindicado para com a nossa categoria? Pois mostram, através do e-mail enviado, que há um certo interesse em dialogar conosco, mesmo que a posição do SEPE ainda esteja um tanto confusa.

Link para o site do SEDIN: http://www.sedin.com.br/

P.S.: Aqueles que estão interessados na criação de um sindicato para a educação infantil é bom começar a se mobilizar, pois não será nada simples, afinal nada é fácil para a classse trabalhadora deste país, somente com muita dedicação e trabalho alcançaremos nosso objetivo.

REUNIÃO DOS AACs DO RIO DE JANEIRO

Atenção auxiliares de recreação e berçário de Angra dos Reis:

Dia 06/03/10 às 10:00h acontecerá a reunião dos AACs do Rio de Janeiro onde serão abordados vários assuntos de interesse da categoria, inclusive sobre a estratégia a seguir a fim de pressionar as autoridades para enquadrarem como educadores os profissionais que já possuem o nível de escolaridade exigido por lei. Na pauta está, por exemplo, a criação de um sindicato da educação infantil, a realização de passeatas e até uma possível greve. Nós de Angra fomos convidados.
Abaixo link com o endereço do encontro: