Rumo a regulamentação de nosso cargo!!!

Mesmo após a LDB/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e o PNE/2001 (Plano Nacional de Educação), quando as creches deixaram de ter um caráter assistencialista e passaram a ser consideradas a primeira etapa da educação básica, onde quem trabalha em contato diretamente com as crianças é o professor e necessita ter a formação mínima em nível médio na modalidade normal para estar em sala de aula, muitos municípios continuaram a fazer concursos com a exigência de apenas nível fundamental ou médio, com nomenclaturas como auxiliar de recreação, berçário, auxiliar de creche, pajem, entre outras até os dias de hoje e como resultado disso exercemos atividades de docente, pois as creches de fato fazem todo o trabalho pedagógico, porém temos salários e direitos bem inferiores aos dos professores, mesmo tento a qualificação exigida por lei.

Convocamos aos ainda erroneamente chamados auxiliares, pajens, monitores, entre outras denominações a caminhar pela criação de nossa verdadeira identidade que é a de Professor de Educação Infantil, em muitos municípios profissionais como nós já conquistaram seus direitos agora é a nossa vez.

sábado, 6 de agosto de 2011

A FORMAÇÃO CONTINUADA DOS AUXILIARES DE ANGRA DOS REIS-RJ VOLTA SER JUNTO COM A DOS DOCENTES I

Anônimo disse:

"Estão sabendo que nossa formação continuada será junto com a dos docentes novamente?"

Prezada(o) anônima(o),

Em Angra toda a ação tomada pelos responsáveis pela Educação Infantil é no intuito de deixarem as coisas como estão. Realmente nossa formação continuada voltou a ser junto com as Docentes I, no mesmo dia, mas em horários diferentes.

Desde que começamos a luta, a formação continuada dos auxiliares e dos professores passaram a ser em dias diferentes, só que quando era dia da Formação Continuada dos professores a creche funcionava normalmente, como de costume, no dia da Formação dos auxiliares a creche fechava.

Pelo menos agora não ficaremos durante todo o dia SOZINHOS com as criança, mas na parte da tarde somos nós que regemos a sala de aula, aliás nem entendemos para que precisamos de formação continuada, isso é coisa para professores. Para a Formação do dia 12 de agosto nos foi solicitado:

1-Tesoura
2-Régua
3-Cola
4-Canetas coloridas
5-Fita crepe
6-Copos descartáveis
7-Barbante
8-15 tampinhas coloridas
9-Lã colorida
10-Retalhos de EVA
11-Jornais e/ou revistas
12-Tinta guache
13-Papel sulfite

Vejam se esse material é para nos ensinar os cuidados? Não é não companheiros, esse material é para aprendermos também o educar! NA EDUCAÇÃO INFANTIL CUIDAR E EDUCAR NÃO SE SEPARAM!

E tem mais: O lanche TAMBÉM é por nossa conta! Até nisso somos como os professores, ajudamos nas despesas!

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

O FNDE MAIS UMA VEZ RESPONDE A PERGUNTA DOS AUXILIARES DE CRECHE.

Comentário retirado da postagem: O PIOR CEGO É AQUELE QUE NÃO QUER VER..

Recebemos este comentário de nossa colega Zel, que enviou o seguinte questionamento ao FNDED:

"Na educação infantil temos municípios que atendem em período integral e outros ainda que atendendem em período parcial. Quero saber se para os municípios que atendem em período integral o FUNDEB repassa 60% do magistério para que haja professores nos dois períodos( matutino, vespertino) para as mesmas turma? fundeb@fnde.gov.br ."


Abaixo a resposta do FNDE:

"Prezado(a) Senhor(a),

Em atenção ao e-mail de Vossa Senhoria prestamos as seguintes informações:

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB é um fundo de natureza contábil, regulamentado pela Medida Provisória nº 339, posteriormente convertida na Lei nº 11.494/2007.

Os recursos do FUNDEB devem ser aplicados na manutenção e desenvolvimento da educação básica pública, sendo que: - o mínimo de 60% desses recursos deve ser destinado anualmente à remuneração dos profissionais do magistério (professores e profissionais que exercem atividades de suporte pedagógico, tais como:

direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional) em efetivo exercício na educação básica pública (regular, especial, indígena, supletivo), observando-se os respectivos âmbitos de atuação prioritária de Estados e Municípios, conforme estabelecido nos §§ 2º e 3º do art. 211 da Constituição Federal."

Zel disse...

"Assim, os Municípios deverão aplicar os recursos do FUNDEB em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino da educação infantil (creche e pré-escola integral e parcial) e do ensino fundamental e os Estados no ensino fundamental e médio;essa resposta nos da certeza que o FUNDEB já tinha sido pensado na educação infantil e nos profissionais que atuam nessas instituições. Qual será o interesse dos gestores municipais não levarem a sério a qualidade da educação infantil em nosso País?"





Prezada Zel,

Levar a educação a sério não é bom pra gestor nenhum, como disse o Arnaldo Jabor: "É perigoso". Elevar o nível de educação das crianças com um ensino de qualidade com funcionários capacitados e valorizado não está nos planos dessa turma. O importante é "botar" a mão na verba federal e "investir" onde lhes convém...

Vejam a verdade nua e crua nesse vídeo:


quarta-feira, 3 de agosto de 2011

SORTE, ORGANIZAÇÃO E LUTA!



Parabéns pela luta. Sou advogada especializada em Direito Educacional e desde 1993 atuo na defesa do direito das educadoras que atuam nas creches e/ou unidades de Educação Infantil serem reconhecidas profissional e financeiramente como PROFESSOR(as). Atuo nesta causa em vários sindicatos e associações de professores.Fomos vitoriosas em São Bernardo do Campo,Santo André, campo,Diadema,Osasco,entre outras,sendo a última vitória em PAULINIA, com a garantia da transformação do cargo de ADI para Professor de Educação Infantil com a inclusão no Estatuto do Magistério e todos os direitos,incluindo carreira e salário. Se desejarem contato,palestra para contribuir NA LUTA meu nome é ELIANA LUCIA FERREIRA- CEL.(011)64340090 e Email.elianalferreira@ig.com.br

OBS.Acompanhei a consulta de vocês no Conselho.MUITA SORTE, ORGANIZAÇÃO E LUTA!!!
Por JOYCE

Está dado o recado. Os auxiliares que se interessarem, entrem em contato direto com a
advogada ou então conosco para pensarmos em como nos organizar.

Professoresdeeducacaoinfantilangra@hotmail.com

sexta-feira, 29 de julho de 2011

O PIOR CEGO É AQUELE QUE NÃO QUER VER...



Mari disse...

Ola companheiras de luta, já fiz esta pergunta varias vezes na minha secretaria mas ningém consegue me esclarecer pois a LDB bem como a lei 12014 ao descriminar as categorias de profissionais da Educação assim dispõe;

“Art. 61. Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são:

I – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;

II – trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas;

III – trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim. Parágrafo único.

A formação dos profissionais da educação, de modo a atender às especificidades do exercício de suas atividades, bem como aos objetivos das diferentes etapas e modalidades da educação básica, terá como fundamentos...

Será que nossos gestores não conhecem as leis que regem a Educação ou será que isso é uma forma camuflada de obter mão de obra qualificada e barata? pois realmente se não estamos nos números de professres então só pode que estamos no administrativo, irônico não? bjus tenho certeza que juntas iremos vencer esta batalha.

Prezada Mari,

Realmente nossos gestores não conhecem as leis que regem a educação, principalmente a Infantil, e nem se esforçam em saber, preferem a ignorância a revolucionar a educação infantil. Erroneamente a economia(boba) é que prevalece. Quanto a Lei 12.014/09, é clara em nos classificar como professores, só não enxerga quem não quer, veja que nos municípios onde houve a regulamentação do cargo de auxiliar de creche esta lei foi citada.Abaixo várias postagens que fizemos no blog que citam a referida lei:





Um abraço

domingo, 24 de julho de 2011

QUE BAGUNÇA HEIM???

Comentário retirado da postagem: CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO


Anônimo disse...

Sou professora PII do Rio e Passei no concurso de PEI do município do Rio e estou ha quase um mês na função. Entendo que todos os profissionais envolvidos com as crianças devam se responsabilizar pelo cuidado e educação e não omitirem serviço. Na creche que eu trabalho até a diretora ajuda na cozinha, dá carinho para as crianças, lavam roupas da creche e etc. Me parece que muita gente quer passar em um concurso público para não trabalhar, mas não é o caso. Estabilidade é uma coisa e acomodação é outra. É claro que ajudo as auxiliares da minha sala em quase tudo. Mas existem muitos momentos em que eu estou fazendo atividade com a turma e não tem cabimento eu parar o trabalho para limpar o bubum de alguém. Se isso acontecesse eu iria trabalhar e as agentes iriam ficar sentadas!!!! Eu as AUXILIO e elas fazem o mesmo em relação a mim. Mas entendo que ninguém foi obrigado a fazer o concurso de auxiliar e se estão nesse cargo é pq optaram. Mas não entendo pq persistem em um trabalho que não concordam com as atribuições e com o salário. Nenhum prefeito vai impedir ninguém de se exonerar!!! Além do mais, todos que se consideram com a formação adequada podem fazer o concurso para professor e exercer a função que se acha no direito. Nunca um profissional que fez um consurso de nível fundamental vai mudar sua categoria de concurso e de repente se tornar professor!!! Isso é absurdo!! E as atribuições de professor e de auxiliar são mt diferentes. Um agente não tem como atribuição planejar e executar as atividades pedagógicas. Mas devem sim AUXILIAR o professor na APLICAÇÃO das mesmas.

Cara Professora de Educação Infantil,

Definitivamente a creche em que você atua está longe de ser uma creche de acordo com o que o MEC preconiza e muito menos de acordo com todo investimento em educação infantil que ele realiza, repassando vultuosas quantias em dinheiro para os municípios. Afinal até mesmo na cozinha deve existir profissionais gabaritados para exercer tal função, prova disso é a crianção do PROFUNCIONÁRIO, que dentre outros cursos do programa, qualifica as merendeiras, em nível médio técnico, no curso de alimentação escolar, e por sua vez a diretora deveria estar ocupada em garantir o bom funcionamento da creche.

Cada cargo tem suas responsabilidades e e necessário estar qualificado para exercê-las, essa história de dar uma ajudinha na cozinha, na lavanderia, só ajuda a sucatear o atendimento nas creches, pois deixa-se de fazer seu trabalho como deveria para exercer de maneira desqualificada o trabalho de outro, já que não possui a formação necessária para tal.

Quanto as atribuições dos cargos do AAC, bem ... já cansamos de falar sobre isto neste blog, se você quiser entender um pouquinho sobre a área em que atua leia a lista de postagens importantes que falam sobre as atribuições do professor de educação infantil, sugiro também que leia a lista de documentos importantes, principalmente o Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil I, isso pode te ajudar a esclarecer qual a verdadeira identidade do PEI, talvez assim você entenda o real significado da indissociabiliade do cuidar e educar.

Quando ingressamos no cargo não tínhamos conhecimento sobre esta visão da educação infantil, como a maioria da sociedade que não conhece a história e importância da educação infantil, pensávamos que realmente nosso trabalho não precisaria de instrução e era irrelevante para a construção do conhecimento de nossas crianças, mas o MEC nos ensinou que a história é bem diferente e os municípios quando realizaram o concurso para AAC já sabiam ou pelo menos deveriam saber disso.

Não recusamos exercer nossas funções, muito menos discordamos das atribuições. Acontece que a educação infantil é um trabalho de equipe, e tudo o que fazemos, a começar por trocar fraldas, é trabalho do professor de educação infantil, logo quem atua em sala de aula, em contato direto com as crianças é PEI e deve ter a formação de magistério.

Não queremos ser professores, nós somos professores de fato e de direito, porém discriminados e sem reconhecimento pelos municípios, para mudar o fato de que exercemos a função de professor teriam que nos afastar das salas de aula, mas nosso concurso foi realizado para atuar em sala de aula, mas para atuar em sala de aula e necessário a formação de magistério, mas nós nos qualificamos em magistério(inclusive através do governo federal), mas nosso concurso foi com qualificação apenas de nível fundamental completo.

E agora????

Vamos trabalhar de acordo com a qualificação exigida pelo MEC, mas sem receber por isto????

Desta forma, para melhorar a educação de nossas crianças fizemos nossa parte, nos qualificando e nada mais justo que tenhamos uma remuneração compatível com a instruçãoque o MEC exige.

Os municípios querendo pagar pouco criaram uma bela confusão, contrataram profissionais com a exigência de nível fundamental, sabendo que na verdade deveriam ter o magistério, e agora sua sugestão professora, é que devemos pedir exoneração??? Não temos direito de exigir um remuneração justa e compatível com nossas funções??? Se continuar com esse preconceito quanto a parte de higiene das crianças é melhor VOCÊ pedir exoneração. Esse cargo não lhe pertence!

domingo, 17 de julho de 2011

GESTORES SEM FORMAÇÃO OU ESTÃO QUERENDO NOS PASSAR PRA TRÁS MESMO ...

Comentário retirado da postagem: QUEM ATUA NA EDUCAÇÃO INFANTIL É SOMENTE PROFESSOR!

Camila disse...

Ola pessoal, queria deixar um comentario sobre uma conversa que tive com nossa secretaria de educação. Ela me disse que em conversa com algumas cidades do municipio eles a criticaram por ter feito a transformação de cargo de monitora de creche para professora de educação infantil e disse que o professor não atribui a função de trocar fralda, dar banho, etc (ou seja é função do auxiliar) porque o professor não pode para com sua atividade pedagogica para trocar a fralda ou algo assim, eu tentei explicar a ela que pela LDB o professor tem o dever de educar e CUIDAR mas ela disse que pela LDB sim, mas isso se o municipio quiser vai pelas leis do municipio e que nos berçarios não precisa de professor só auxiliar se necessario um professor respondendo pela sala e se ele quiser ajudar pode se não quiser não é atribuição dela portanto não precisa, ou seja sobrecarega o auxiliar queria saber a opinião de vcs pois afinal a LDB não a instituição maioral quando se fala em educação? Obrigada Camila


Olá Camila!


Infelizmente regularizar a situação dos profissionais de creche depende da boa vontade do município, afinal é do executivo que deve partir a iniciativa do projeto lei regularizando a situação, o problema todo é que a LDB e o PNE não definiram uma punição para os municípios que descumprissem a lei.


Por isso lembro novamente do abaixo assinado (que possui link ao lado), ele é uma forma de pressionar o governo federal a cobrar ações dos municípios a fim de resolver nosso problema.


Quanto as atribuições do professor de educação infantil, seria importante indicar algumas leituras esclarecedoras para a Secretária de Educação de seu município, como o REFERÊNCIAL CURRICULAR NACIONAL PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL, em especial o volume 1.


Em uma postagem antiga destacamos alguns trechos importantes, confira AQUI.


P.S.: Ao lado, na lista de postagens importantes, existe outras postagens falando sobre as atribuições do PEI. elas que podem ajudar a esclarer o assunto.

quinta-feira, 14 de julho de 2011

QUEM ATUA NA EDUCAÇÃO INFANTIL É SOMENTE PROFESSOR!


comentários retirados das postagens:SEGUNDO O CNE AS CRECHES FECHAM EM JANEIRO ASSIM COMO AS ESCOLAS, POIS SÃO UNIDADES EDUCATIVAS e NOSSA REAL SITUAÇÃO...




zel disse...

O município é obrigado a manter apenas um professor em sala de aula, por isso que aqui no município de São Gabriel da Palha abriu vagas no concurso público de 2008 para professores de educação infantil e auxiliares de educação infantil. as instituições de educação infantil atendem em período integral, um período com o professor e uma auxiliar e o outro período com as auxiliares essa foi a resposta dada a nós auxiliares por um dos secretários da Prefeita.


É mais ou menos isso que acontece em Angra, com uma excessão: aqui eles, ao invés do profissional correto que é o Professor de Educação Infantil eles colocaram em sala de aula por somente um período do dia o Docente I, que,segundo eles, fazem o pedagógico e a gente os cuidados, algo impossível de acontecer por causa da indissociabilidade dessas funções na educação infantil.Essa artimanha de ter somente um professor em sala de aula,foi criada com a intenção de economizar e deixar a Educação Infantil no assistencialismo mascarado como instituição de ensino. NA EDUCAÇÃO INFANTIL TODOS DEVEM SER PROFESSORES.

Nubya Nagly disse...

Difícil é escutar pessoas ignorantes e mal informadas dizer: Vamos atender as crianças nesse recesso sem o pedagógico.

Até parece !!!!!


Então tá, vamos deixar as crianças paradinhas em sala de aula, sem brincar, sem comer,sem fazer atividades, sem banho, sem cantar, sem dançar....é minha gente, tudo isso na Educação Infantil É PEDAGÓGICO! Será que é preciso desenhar???

FÉRIAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL

Postagem retirada do Blog Professora/es de Educação em Uberlândia:



Férias e Educação Infantil (3)

PARECER CNE/CEB Nº: 8/2011

ASSUNTO: Admissibilidade de períodos destinados a férias e a recesso em instituições de Educação Infantil

(...)
Nos termos do presente Parecer, a questão do funcionamento ininterrupto das instituições de Educação Infantil e a admissibilidade de períodos destinados a férias e recesso dessas instituições educacionais que atendem crianças até os 5 (cinco) anos de idade, conforme suscitada pela Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, deve ser respondida com base nos dispositivos legais e nas normas contidas nas Diretrizes Nacionais Curriculares para a Educação Infantil, consubstanciadas no Parecer CNE/CEB nº 20/2009 e na Resolução CNE/CEB nº 5/2009, especialmente considerando que:

1. As creches e pré-escolas se constituem, em estabelecimentos educacionais públicos ou privados que educam e cuidam de crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade, por meio de profissionais com a formação específica legalmente determinada, a habilitação para o magistério superior ou médio,refutando assim funções de caráter meramente assistencialista, embora mantenha a obrigação de assistir às necessidades básicas de todas as crianças.

2. Nas creches e pré-escolas mostra-se adequada uma estrutura curricular que se fundamente no planejamento de atividades durante um período, sendo normal e plenamente aceitável a existência de intervalo (férias ou recesso), como acontece, aliás, na organização das atividades de todos os níveis, etapas e modalidades educacionais. Tal padrão de organização de tempo de operacionalização do projeto político-pedagógico, com inclusão de intervalos, não constitui obstáculo ou empecilho para a consecução dos objetivos educacionais, ao tempo em que contribui para o atendimento de necessidades básicas de desenvolvimento das crianças relacionadas à convivência intensiva com suas famílias e a vivências de outras experiências e rotinas distintas daquelas organizadas pelas instituições de educação.

3. Considera-se que muitas famílias necessitam de atendimento para suas crianças em períodos e horários que não coincidem com os de funcionamento regular dessas instituições educacionais, como o horário noturno, finais de semana e em períodos de férias e recesso. Contudo, esse tipo de atendimento, que responde a uma demanda legítima da população, enquadra-se no âmbito de “Políticas para a Infância”, devendo ser financiado, orientado e supervisionado por outras áreas, como assistência social, saúde, cultura, esportes e proteção social. O sistema de ensino define e orienta, com base em critérios pedagógicos, o calendário, os horários e as demais condições para o funcionamento das creches e pré-escolas, o que não elimina o estabelecimento de mecanismos para a necessária articulação que deve haver entre a educação e outras áreas, como a saúde e a assistência, a fim de que se cumpra, do ponto de vista da organização dos serviços nessas instituições, o atendimento às demandas das crianças. Dessa forma, instalações, equipamentos, materiais e outros recursos, sejam das creches e pré-escolas, sejam dos outros serviços, podem e devem ser mobilizados e articulados para o oferecimento de cuidados e atividades às crianças que delas necessitarem durante o período de férias e recesso das instituições educacionais.

4. Portanto, necessidades de atendimento a crianças em dias ou horários que não coincidam com o período de atividades educacionais previsto no calendário escolar das instituições por elas frequentadas, deverão ser equacionadas segundo os critérios próprios da assistência social e de outros setores organizadores e prestadores de serviços sociais, como saúde, cultura, esportes e lazer, em instituições especializadas na prestação desse tipo de serviços, eventualmente nas próprias instalações das creches e pré-escolas, mediante o emprego de profissionais, equipamentos, métodos, técnicas e programas adequados a essas finalidades, devendo tais instituições atuar de forma articulada com as instituições educacionais
Uma vez homologado pelo Ministro da Educação, o presente Parecer deve ser encaminhado para os Conselhos Estaduais e Municipais de Educação de todo o Brasil, com a recomendação de que o tema seja analisado à luz das especificidades de cada sistema de ensino, bem como à UNDIME, ao CONSED, à CNTE, ao Conselho Nacional de Assistência Social e a organizações representativas do Ministério Público e do Poder Judiciário.
A Câmara de Educação Básica aprova por unanimidade o voto do Relator.
Sala das Sessões, em 7 de julho de 2011.


Somente para recapitular:

A ASSISTÊNCIA SOCIAL DEVE SER PRESTADA, MAS NÃO POR INTERMÉDIO DA EDUCAÇÃO INFANTIL .




segunda-feira, 11 de julho de 2011

NOSSA REAL SITUAÇÃO...



" FORMA DE PRECARIZAR"- 2ª parte é uma postagem do Blog do professor Luiz Araújo, a primeira parte já consta nos arquivos deste blog. Esta postagem foi retirada do Blog Professores Leigos com o sábio título :


NOSSA REAL SITUAÇÃO


Um dos entraves que hoje está sendo vivenciado pelos municípios brasileiros diz respeito à existência de diferentes tratamentos dados para o cargo de professor que atua na educação infantil.A situação funcional dos trabalhadores que estavam nas antigas creches vinculadas à assistência social deveria ter sido resolvida até 1999, pois desde 1996 que está explicito que o nome do cargo do profissional para trabalhar com a educação infantil é PROFESSOR.Em muitos municípios, seja por incompreensão conceitual ou jurídica, seja por problemas financeiros, foram criados ou mantidos cargos separados, denominando-os de MONITORES, AUXILIARES DE CRECHE ou outras variações.

Estes profissionais precisam ter a mesma qualificação exigida para os professores pela LDB, mas seus salários são mais baixos e em muitas redes estão alocados no quadro geral dos servidores da prefeitura.Em alguns municípios foi criado o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, com a mesma justificativa e objetivo: manter estes professores recebendo menos que os demais.Em todas estas situações existe algo em comum: por intermédio da criação de um cargo docente não previsto na LDB se busca manter, de forma precarizado, o atendimento para a educação infantil.

Com a instituição do piso salarial nacional para o magistério esta situação ficou mais complexa. Aqueles docentes apelidados de monitores e auxiliares estão excluídos do piso. Aqueles que foram denominados de professores da educação infantil devem ser incluídos. Obviamente que este enquadramento no piso torna menos eficaz a tentativa de economizar via criação de cargo separado.Com a obrigatoriedade de revisar os planos de carreira esta situação ganha uma rica oportunidade de ser consertada pelos gestores municipais.

Logicamente que cada realidade funcional levará a saídas diferentes, mas uma diretriz deve presidir este trabalho: garantir que se cumpra o que estabelece a LDB e tenhamos somente um cargo de professor, com níveis de remuneração baseados na titulação e não no local de exercício docente.

Esta é a diretriz da Resolução n° 02 de 2009 da Câmara de Educação Básica do CNE, como pode ser lido no parágrafo primeiro do artigo 2° e no artigo 4°:
Art. 2°.......................

§ 1º São considerados profissionais do magistério aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de Educação Básica, em suas diversas etapas e modalidades (Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, Educação Profissional, Educação Indígena), com a formação mínima determinada pela legislação federal de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
.............

Art. 4º As esferas da administração pública que oferecem alguma etapa da Educação Básica, em quaisquer de suas modalidades, devem instituir planos de carreira para todos os seus profissionais do magistério, e, eventualmente, aos demais profissionais da educação, conforme disposto no § 2º do artigo 2º desta Resolução, dentro dos seguintes princípios:

Este caminho é fundamental para garantir uma real valorização dos professores que atuam na educação infantil.



sábado, 9 de julho de 2011

SEGUNDO O CNE AS CRECHES FECHAM EM JANEIRO ASSIM COMO AS ESCOLAS, POIS SÃO UNIDADES EDUCATIVAS.

Materia retirada do site:


Conselho define que creches devem fechar nas férias



"O Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou ontem um parecer que orienta creches de todo o País a não oferecer atendimento durante as férias. O órgão, ligado ao Ministério da Educação (MEC), refutou a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que, em março, determinou que a Prefeitura mantivesse creches e pré-escolas abertas durante esse período. O parecer segue para homologação do ministro Fernando Haddad.

A discussão, que reuniu entidades nacionais, estaduais e municipais, foi suscitada por uma consulta da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo ao CNE, após a decisão da Justiça. De acordo com o parecer, que foi aprovado por unanimidade, as creches não devem ser vistas como unidades assistencialistas, mas sim educativas.

"A criança tem direito a uma convivência intensiva e extensiva com a sua família", afirma Cesar Callegari, membro do CNE e relator do parecer. "As crianças com necessidade de maior atenção devem ser atendidas, sim, mas pela assistência social e não pela educação."

Segundo ele, a Secretaria de Educação Básica do MEC emitiu uma nota técnica que apoia o parecer. Após a homologação, o documento será enviado aos conselhos e secretarias de Educação e órgãos de Justiça de todo o País.

Para a Defensoria Pública do Estado, mesmo com o parecer, a oferta de creche continua sendo um serviço público essencial e, portanto, não deve ter recessos. "É uma decisão (do CNE) de caráter administrativo, que não foi elaborada pelo Legislativo", argumenta o defensor Bruno Napolitano, um dos autores da decisão que suspendeu as férias.

A Secretaria Municipal de Educação de São Paulo se diz satisfeita com a decisão do órgão. "A aprovação por unanimidade mostra que o CNE vai na mesma direção que São Paulo na concepção de educação infantil, que deve ter caráter educativo", diz o secretário Alexandre Schneider. "A assistência social deve ser prestada, mas não por intermédio da educação infantil." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo."


Devagar e sempre , vamos confirmando tudo que escrevemos aqui: Creche é escola e não depósito de crianças, não é mais uma instituição que presta serviços assistencialistas, onde os pais deixam as crianças para trabalharem e seus filhos são " cuidados" pelos auxiliares. Hoje quem executa as funções de cuidar e educar são os Professores de Educação Infantil. Em Angra somente os Docentes I gozam férias em janeiro e com isso os auxiliares ficam, não somente na parte da tarde com as crianças como de costume, como também na parte da manhã regendo a sala sozinhos, como denunciamos aqui várias vezes.

Como não podemos gozar férias em janeiro, isso ocorre no decorrer de todo ano, sacrificando ainda mais os auxiliares que sempre contam com o desfalque de um ou até mais na equipe.


Esperamos que o Ministro da Educação Fernando Haddad homologue mais esse...

E vamos que vamos...

quarta-feira, 6 de julho de 2011

A EDUCAÇÃO INFANTIL NO BRASIL NÃO SE ACERTA NO QUESITO CUIDAR E EDUCAR : O MEC DIZ UMA COISA E OS GESTORES FAZEM OUTRA. E AGORA?


Comentário retirado da postagem: QUANTITATIVO: ALUNO X PROFESSOR

Anônimo disse...

Olá trabalho no CER (creche) com a nomenclatura de agente de educação infantil,estavamos no plano de carreira dos professores até semana passada, agora o prefeito nos tirou dizendo que precisamos ter um plano só nosso,pois ñ somos professores,e para ajudar a diretora da creche agora quer que nós fica com a metada da classe de aula para as professoras poder trabalhar melhor,então funciona assim: metade dos alunos fica com elas por 2 horas para elas darem o material pedagogico e a outra metade com nós ,depois elas troca pega a metade que estava com nós e da as crianças que estavam com elas,gostaria de saber se isso é legal por lei,pois agora estamos fora do plano de carreira e ainda temos que ficar com as crianças em periodo de aula ,aguardo respostas obrigada.Meu nome é Taís


Olá Taís,

Para você ver o tamanho da bagunça que está a educação infantil brasileira, o MEC diz uma coisa e os gestores fazem outra e todos nós ficamos com caras de bobos. Veja que até o Prefeito de sua cidade está perdido, não sabe o que faz. Mas vamos continuar a pressionar, as coisas irão se ajeitar de uma forma ou de outra, temos que ser incluídos no Magistério, estamos em sala de aula e é necessário formação específica para nossa função.

Quanto à diretora, ela precisa fazer bastante cursos específicos para a Educação Infantil, além de ler os documentos do Ministério da Educação para aprender que cuidar e educar não se separam. Já falamos aqui e vamos repetir: As pessoas que assumem as Secretarias de Educação precisam conhecer o mínimo de Educação Infantil, precisam saber das mudanças que ocorreram ao longo dos anos, mas não é isso que acontece, eles não entendem bulhufas e assim agem da forma que vemos.

Abraços.