Rumo a regulamentação de nosso cargo!!!

Mesmo após a LDB/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e o PNE/2001 (Plano Nacional de Educação), quando as creches deixaram de ter um caráter assistencialista e passaram a ser consideradas a primeira etapa da educação básica, onde quem trabalha em contato diretamente com as crianças é o professor e necessita ter a formação mínima em nível médio na modalidade normal para estar em sala de aula, muitos municípios continuaram a fazer concursos com a exigência de apenas nível fundamental ou médio, com nomenclaturas como auxiliar de recreação, berçário, auxiliar de creche, pajem, entre outras até os dias de hoje e como resultado disso exercemos atividades de docente, pois as creches de fato fazem todo o trabalho pedagógico, porém temos salários e direitos bem inferiores aos dos professores, mesmo tento a qualificação exigida por lei.

Convocamos aos ainda erroneamente chamados auxiliares, pajens, monitores, entre outras denominações a caminhar pela criação de nossa verdadeira identidade que é a de Professor de Educação Infantil, em muitos municípios profissionais como nós já conquistaram seus direitos agora é a nossa vez.

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

O FNDE MAIS UMA VEZ RESPONDE A PERGUNTA DOS AUXILIARES DE CRECHE.

Comentário retirado da postagem: O PIOR CEGO É AQUELE QUE NÃO QUER VER..

Recebemos este comentário de nossa colega Zel, que enviou o seguinte questionamento ao FNDED:

"Na educação infantil temos municípios que atendem em período integral e outros ainda que atendendem em período parcial. Quero saber se para os municípios que atendem em período integral o FUNDEB repassa 60% do magistério para que haja professores nos dois períodos( matutino, vespertino) para as mesmas turma? fundeb@fnde.gov.br ."


Abaixo a resposta do FNDE:

"Prezado(a) Senhor(a),

Em atenção ao e-mail de Vossa Senhoria prestamos as seguintes informações:

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB é um fundo de natureza contábil, regulamentado pela Medida Provisória nº 339, posteriormente convertida na Lei nº 11.494/2007.

Os recursos do FUNDEB devem ser aplicados na manutenção e desenvolvimento da educação básica pública, sendo que: - o mínimo de 60% desses recursos deve ser destinado anualmente à remuneração dos profissionais do magistério (professores e profissionais que exercem atividades de suporte pedagógico, tais como:

direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional) em efetivo exercício na educação básica pública (regular, especial, indígena, supletivo), observando-se os respectivos âmbitos de atuação prioritária de Estados e Municípios, conforme estabelecido nos §§ 2º e 3º do art. 211 da Constituição Federal."

Zel disse...

"Assim, os Municípios deverão aplicar os recursos do FUNDEB em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino da educação infantil (creche e pré-escola integral e parcial) e do ensino fundamental e os Estados no ensino fundamental e médio;essa resposta nos da certeza que o FUNDEB já tinha sido pensado na educação infantil e nos profissionais que atuam nessas instituições. Qual será o interesse dos gestores municipais não levarem a sério a qualidade da educação infantil em nosso País?"





Prezada Zel,

Levar a educação a sério não é bom pra gestor nenhum, como disse o Arnaldo Jabor: "É perigoso". Elevar o nível de educação das crianças com um ensino de qualidade com funcionários capacitados e valorizado não está nos planos dessa turma. O importante é "botar" a mão na verba federal e "investir" onde lhes convém...

Vejam a verdade nua e crua nesse vídeo:


Um comentário:

Anônimo disse...

Por isso gosto desse homem, fala a verdade doa a quem doer,alguém contesta uma só palavra do Jabor?