Rumo a regulamentação de nosso cargo!!!

Mesmo após a LDB/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e o PNE/2001 (Plano Nacional de Educação), quando as creches deixaram de ter um caráter assistencialista e passaram a ser consideradas a primeira etapa da educação básica, onde quem trabalha em contato diretamente com as crianças é o professor e necessita ter a formação mínima em nível médio na modalidade normal para estar em sala de aula, muitos municípios continuaram a fazer concursos com a exigência de apenas nível fundamental ou médio, com nomenclaturas como auxiliar de recreação, berçário, auxiliar de creche, pajem, entre outras até os dias de hoje e como resultado disso exercemos atividades de docente, pois as creches de fato fazem todo o trabalho pedagógico, porém temos salários e direitos bem inferiores aos dos professores, mesmo tento a qualificação exigida por lei.

Convocamos aos ainda erroneamente chamados auxiliares, pajens, monitores, entre outras denominações a caminhar pela criação de nossa verdadeira identidade que é a de Professor de Educação Infantil, em muitos municípios profissionais como nós já conquistaram seus direitos agora é a nossa vez.

quinta-feira, 11 de novembro de 2010

INDICAÇÃO DO PROJETO LEI EM BERTIOGA-SP

Veremos se a situação de Angra é mesmo diferente dos outros municípios, vejam a indicação de Projeto Lei feita pelo Vereador Caio Matheus, de Bertioga-SP, ao Prefeito do Município, assim como o embasamento legal para que isso ocorra:

Indicação - ADI's

INDICAÇÃO nº ____/2010

Assunto: Solicita que o Prefeito Municipal envie a esta Casa projeto de lei que regulamente a situação das Assistentes de Desenvolvimento Infantil e dá outras providências.

Bertioga, 02 de Março de 2010.

Senhor Presidente, Nobres Vereadores.
CAIO MATHEUS, Vereador, no uso de suas atribuições regimentais, vem a presença deste douto plenário, na forma regimental apresentar a seguinte indicação:

O Assunto que traz este Vereador a postular esta indicação diz respeito à situação das CRECHEIRAS, PAJENS bem como das ASSISTENTES DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL (ADI) e sua situação fática no exercício de suas funções com o adveio do edital 01/2010 qual criou novos cargos para provimento efetivo, sendo que neste trabalho, ao fazer referencias a tais profissionais, as chamaremos de Auxiliares.

...
Devemos antes de iniciar o questionamento sobre reenquadramento destas servidoras, esclarecer a distinção com a denominação transposição.

O presente projeto de lei, qual deverá ter sua iniciativa oriunda do Executivo Municipal, não pretende justificar desvio de cargo ou simplesmente a equiparação de função e sim, adequação de um patente desvio de finalidade legal, verificada no momento do adveio deste novo concurso público onde, perderam a sua finalidade legal tendo suas atividades maquiadas em outra finalidade quando ao certo exercem a função de Professoras, seja de Educação Básica I ou ainda Professor de Primeira Infância.
Sobre a matéria, em recente decisão exarada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade de Lei nº 169.572-0/3-00 onde figuraram como partes Procuradoria Geral de Justiça e Município de São Paulo, em matéria similar ficou arrazoado no corpo do acórdão o entendimento daquela corte qual transcreve para ilustração:
“Dessa forma, não se pode falar em transposição de um cargo para outro, mas sim em mera reorganização administrativa, pela qual acabaram extintos os cargos de professor titular e adjunto, unificando-se a carreira respectiva nos cargos de Professor de Educação Infantil, de Ensino Fundamental e de Ensino Médio – Adin 169.572-0/3 – Ac. 02290591 – fls. 08/10 – 25-03-2009 [G.N.]”.
.
A transposição é ilegal, vedado em nosso ordenamento jurídico, porém, o que se busca é a reorganização das atividades públicas das servidoras que é nada mais, nada menos que, fazer o Poder Público por seu ato de oficio e seu poder discricionário agir em detrimento de seu quadro funcional, evitando, por fim, a ilegalidades e, mormente, ações judiciais desnecessárias por uma inércia infundada.

Não confundiremos então o pedido de reenquadramento de funções já existentes e providas em concurso público com aquelas oriundas de contratações ulteriores a nossa carta magna de 1988.

A discussão aqui não é esta, mas sim, do reconhecimento das atividades exercidas por servidores já ocupantes dos quadros efetivos com as atividades recentemente criadas o que criará conflitos em razão da diferença salarial e mais, que estas sejam reconhecidas como ocupantes dos cargos do magistério, com suas benesses inclusive.

Tudo se iniciou a partir da LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação de 20 de dezembro de 1996, onde a educação infantil passou a ser considerada a primeira etapa da educação básica, deixando de possuir um caráter assistencialista em que as creches brasileiras em sua maioria eram de competência da secretaria de ação social.

A Política Nacional de Educação é clara quando diz que cuidar e educar são indissociáveis. Isso acontece em Bertioga onde se admitiam Professores I para educar e auxiliares (Pajens, crecheiras e ADI) para cuidar, seja através de concurso público seja através de contratos e processos seletivos.

Lembramos que mesmo quando tais servidores cuidam, seja da higiene pessoal como da alimentação, também estão educando.

Segundo ainda ocorre nesta urbe as pajens, crecheiras ou ainda as ADI substituem o professor no atendimento às crianças nos horários subseqüentes ao deste procurando manter a mesma linha de ação, outro exemplo está no momento em que se determina a participação de HTP tanto para Professores quanto para os Auxiliares ora ADI, Crecheira e Pajens.
A estas auxiliares sempre foi determinado exercer o planejamento das atividades escolares e agora, vem o sobredito edital 01/2010 e distingue-as somente no que tange ao planejamento como se estas antigas servidoras assim não os fizessem a anos e anos.

Na prática as funções públicas aqui defendidas substituem o professor não somente em seu horário subseqüente ao seu mister, mas sim, em suas férias, em seus recessos em julho e dezembro, quando estão de licença, de atestado médico, aplicando atividades direcionadas às crianças.

Caracteriza-se então uma acúmulo de função ou um patente desvio de finalidade ou melhor, o regular exercício de um profissional do magistério ainda não reconhecido. Preferimos a ultima opção.

São as crecheiras, pajens e ADI´s que estão com as nossas crianças durante todo o período que elas permanecem na creche. Patente, pois, a função educadora destas.

A Política Nacional Da Educação Infantil também diz que as nomenclaturas acima citadas, como pajens e auxiliares eram usadas para designar as pessoas que lidavam diretamente com as crianças, na época em que as creches possuíam caráter assistencialista na qual não era exigido nenhum nível de escolaridade para ocupar estes cargos, e define que estes cargos deverão ser extinguidos progressivamente.
Para ratificar o exposto acima, a LDB diz em seus artigos 29 e 62:

Art. 29: A educação Infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da crianças de até 6 anos de idade em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.”

Art. 62: A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior em curso de licenciatura de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida como formação mínima para o exercício em magistério na educação infantil e nas quatros primeiras séries do ensino fundamental, oferecida em nível médio modalidade normal”
Segundo o Plano Nacional de Educação (PNE, em anexo) aprovado pela Lei 10.172 de 09 de janeiro de 2001, tendo sua elaboração prevista pela Constituição Federal, no que diz respeito às diretrizes define:

“A educação infantil é a primeira etapa da educação básica. Ela estabelece as bases da personalidade humana, da inteligência, da vida emocional, da socialização. As primeiras experiências da vida são as que marcam mais profundamente a pessoas. Quando produtiva, tendem a reforçar, ao longo da vida, as atitudes de autoconfiança, de cooperação, solidariedade e responsabilidade.
...
A formação dos profissionais da educação infantil merecerá uma atenção especial, dada a relevância de sua atuação na faixa de 0 a 5 anos incluem o conhecimento das bases científicas do desenvolvimento das crianças, da produção de aprendizado e habilidade reflexão sobre a prática, de sorte que esta se torne cada vez mais forte de nossos conhecimentos e habilidade na educação das crianças. Além de formação acadêmica prévia, requer-se a formação permanente, inserida no trabalho pedagógico nutrindo-se dele e renovando-o constantemente.”

E no tocante aos objetivos e metas do PNE define:

“A Partir da vigência deste plano, somente admitir novos funcionários na educação infantil que possuam a formação mínima em nível médio normal, dando-se preferência a admissão de professores graduados em curso específico de nível superior.”

Em 2008 o MEC lançou os volumes 1 e 2 dos Parâmetros de Qualidade para a Educação Infantil com intuito de superar desafios antigos na área da educação, buscando esclarecer questões que ainda suscitam dúvidas nos dias atuais.

Estes parâmetros vieram cumprir com a determinação legal do PNE, que exige a colaboração da União para atingir o objetivo de “estabelecer parâmetros de qualidade dos serviços da educação infantil, como a referência para a supervisão, o controle e a avaliação, e como instrumento para a adoção de medidas de melhorias de qualidade” (PNE, item 19 do tópico objetivos e metas da educação infantil). Assegurar a qualidade na educação infantil por meio do estabelecimento desses parâmetros é uma das diretrizes da Política Nacional de Educação. Consta no item 11 dos Parâmetros de Qualidade para a Educação Infantil a seguinte redação:

“Os profissionais que atuam DIRETAMENTE com as crianças nas instituições de Educação Infantil são PROFESSORAS e PROFESSORES de Educação Infantil”
Citamos também um trecho da lei 12.014/09 de autoria da Senadora Fátima Cleide, sancionada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva que discrimina as categorias de trabalhadores que devem ser considerados profissionais da educação em seu artigo primeiro que diz:

“Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos são:

1-Professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio.”

Analisando atentamente, os auxiliares devem ser enquadrados neste item 1, que se refere exatamente aos docentes, por trabalharem diretamente na educação das crianças.

A Constituição federal prevê os seguintes artigos:

Art 206- O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
V - Valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;

VIII- Piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos da lei federal”.

Art.208- O dever do estado com a educação será efetivado a garantia de:
IV Educação Infantil, em creches e pré-escolas às crianças de 0 a 5 anos de idade;”

Art. 211- A União, os estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de cooperação seus sistemas de ensino.
§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.”

Nos termos da Resolução número 2 de 28 de maio de 2009, do Conselho Nacional de Educação, que fixa as Diretrizes Nacionais para os planos de carreira e remuneração dos profissionais do magistério da educação básica, no artigo 1 e o §1º do artigo 2, assim dispõem:

Art. 1. Os Planos de carreira e Remuneração para os profissionais do magistério público da educação básica, nas redes de ensino da União, dos Estados, do Distrito federal e dos Municípios deverão observar as diretrizes fixadas por esta resolução, elaborada com base no parecer CEB/CNE de 2009.

Art. 2- Para os fins dispostos no artigo 6 da lei n.11,738 de 2008, que determina aos entes federados a elaboração ou adequação do magistério até 31 de dezembro de 2009, a presente Resolução destina-se aos profissionais previstos no artigo 2, & 2(segundo) da referida lei, observados os preceitos dos artigos 61 até 67 da lei n.9394, de 1996, que dispõe sobre a formação docente.

§º1- SÃO CONSIDERADOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO, AQUELES QUE DESEMPENHAM AS ATIVIDADES DE DOCÊNCIA ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades (Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação de jovens e Adultos, Educação Especial, Educação Profissional, Educação Indígena) com a formação mínima determinada pela legislação federal e de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.”

Aos municípios que ainda não fizeram a regulamentação dos cargos de pajens, monitores de creches, babás, auxiliares de recreação e berçário entre outros, já tramita no Congresso Nacional o Projeto Lei n. 5446/09 do Deputado Federal Carlos Zarattini que independente das denominações da função as reconhece como profissionais do magistério, inclusive para efeito de aposentadoria. Em sua justificativa ele deixa bem claro a injustiça cometida contra estes profissionais ao longo do tempo.

Como se percebe pela legislação específica, a Educação Básica inicia-se com a Educação Infantil, com a obrigatoriedade destas profissionais serem inclusas no plano de carreiras dos profissionais do magistério previsto na Resolução do CNE, pois este profissional é responsável direto pelo processo educativo das crianças, e na lei n. 11.738/2008, que estabelece e obriga ao pagamento do piso salarial nacional, para todos estes profissionais a partir de janeiro de 2009.

A lei n.11.494/2007 prevê no art. 10 a distribuição proporcional dos recursos do FUNDEB, incluindo, obviamente, a Educação Infantil, assunto este alienígena a este enfoque.

Os Editais dos concursos públicos citados chama atenção no tocante as atribuições que lhes são exigidas, importante notar que as funções dos novos cargos criados se assemelham e ate copiam as atividades já exercidas pelos atuais servidores auxiliares, ora pajens e ADI´s, distinguindo-os em matérias já executadas pelas atuais servidoras.

Não se justifique então a não adequação destas pela ausência de requisito de escolaridade, posto que, muitas já se encontram há longa data, qualificadas.
Não podemos deixar de relatar nesta que após a “imposição” legal de adequação dos auxiliares no tocante a efetiva capacitação profissional para enquadramento na carreira do magistério.

Frise-se que tais cursos foram completados por todos os servidores, mas, alguns destes, foram ministrados pelo contratado IBEC que ate presente data não forneceu a certificação destes servidores pelo curso estando a administração em mora com os mesmos.
É lógico que tais servidores não podem ficar a mercê de uma falha provocada pela própria administração que lhes emprega em razão de uma má gestão ou ainda da escolha de empresas fraudulentas. O caso é que tais servidores compareceram nas aulas, ativaram-se no estudo no intuito da evolução profissional e hoje, beiram a marginalidade da comprovação de suas qualificações profissionais que lhes habilita a fazerem parte do magistério.

Este ponto, contido na matéria em destaque, certamente deverá ser analisada e sanada pela Administração evitando, nisso, maiores querelas.
Diante de tudo que foi exposto neste fica evidente que tais servidores chamados pelo município seja de crecheiras, seja de assistente de desenvolvimento infantil, que se adequaram as novas diretrizes da educação são na verdade professores e professoras, e devem pertencer ao plano de carreira do magistério, assim sendo feito, Bertioga estará se igualando a cidades como as dos estados de São Paulo, Goiás, Minas Gerais e Espírito Santo, Cubatão dentre outras, que já regularizaram esta situação, onde através do uso das prerrogativas do legislador e, mormente do chefe do executivo, corrijam os erros desastrosos do passado e se adequaram a legislação contemporânea, proporcionando a estes profissionais, a construção de sua verdadeira identidade que é a de Professor de Educação Infantil.

Os profissionais que foram nomeados após a LDB/96 não podem ser prejudicados por equívocos cometidos na gestão da administração ficando a cargo desta a regulamentação da categoria como medida de justiça.

Urge consignar ainda que nas creches municipais existem funcionários em efetivo exercício, já habilitados no nível médio modalidade normal, conforme a LBD, possuindo assim os requisitos necessários para serem enquadrados desde já no PCCR do magistério, para todos os funcionários que ainda estão se habilitando seja através do programa Proinfantil, seja pelo curso de nível superior de Pedagogia quais alguns servidores já possuem validando a previsão legal descrita na Lei Orgânica do Município de Bertioga em seu art. 112:

Art. 112. A Lei assegurará aos servidores da administração direta, isonomia de vencimentos entre os, cargos de atribuições iguais ou assemelhados no mesmo Poder, ou entre vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.

Patente, pois, que tais auxiliares não se subsumem a situação de somente auxiliares e sim, de efetivas Professoras, seja de Educação Básica I, seja de Professor de Primeira Infância o que merece adequação com urgência evitando prejuízo à carreira destas vigas mestras de nosso município.

O presente projeto de lei, qual deverá ter sua iniciativa oriunda do Executivo Municipal, não pretende justificar desvio de cargo, equiparação de função e sim, adequação de um patente desvio de finalidade legal, verificada no momento destes cargos por Lei, os quais jamais atingiram a finalidade legal.

Face ao acima exposto, é que INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Arquiteto e Urbanista José Mauro Dedemo Orlandini para que, junto ao setor competente, promova no prazo legal projeto de lei e encaminhe a esta Casa para deliberação e aprovação com escopo de regulamentar a situação fática destas servidoras.

Obedecidos os preceitos regimentais, esta é a Indicação que vai devidamente subscrita .

Não tem mais como ignorar a situação dos auxiliares de creche. Em todo país, gradativamente, os municípios que prezam por uma educação de qualidade, vão aarumando a "bagunça"instalada a anos nas creches. Vamos continuar a torcer por Bertioga, esperamos que o Prefeito e a Secretária de Educação entrem em entendimento com a Câmara de Vereadores para que em muito breve possamos postar aqui a vitória merecida das Professoras de Bertioga-SP.


Clique aqui para acessar o site do Vereador Caio Matheus e o documento na íntegra.



domingo, 7 de novembro de 2010

Mensagem de Santos e Bertioga.

Comentário retirado das postagem: SANTOS-SP TAMBÉM CAMINHA PARA UM DESFECHO VITORIOSO! e Bertioga...

Mariza disse...

Os últimos comentarios são reais, Santos esta saindo de um passado triste nas creches, e caindo na real. O prefeito fez um projeto que esta na câmara, deve ser votado na próxima semana. Deixaremos de ser monitoras para educadoras de desenvolvimento infantil, salário maior, carga horária menor. O projeto poderia ser melhor, mas ficamos felizes, o que não significa que vamos deixar de lutar. Uma grande batalha foi vencida, mas outras sempre aparecem. Quando for aprovado aviso para vocês. Depois posso mandar copia do projeto. Boa noite e boa sorte a todas nos.


Anônimo(se referindo a Bertioga) disse...

DEPOIS DE QUASE UM ANO DE ESPERA, FINALMENTE COM A COLABORAÇÃO DE NOSSA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, PREFEITO, VEREADOR E PROCURADOR GERAL TIVEMOS ONTEM UMA POSIÇÃO FAVORÁVEL EM RELAÇÃO AO NOSSO ENQUADRAMENTO NO PLANO DE CARREIRA, ONDE SEREMOS RECONHECIDAS COMO PROFESSORAS E NAO COMO PAJENS E ADIS. AINDA TEREMOS QUE ESPERAR MAIS UM POUCO , POR QUE IRÃO VERIFICAR O IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E MONTAR O PROJETO.
TENHO FÉ QUE DESSA VEZ DARÁ CERTO!!!!!
AMIGAS, NÃO DESISTAM. A UNIÃO FAZ A FORÇA! E ESTAMOS TODOS JUNTOS LUTANDO PELO MESMO IDEAL


Fica aí o recado de como é possível e legal o reconhecimento de nossa categoria. Não queremos nada absurdo, mudar de cargo ou pular pela janela. Fizemos concurso público, se não foi o adequado a culpa não foi nossa, não iremos pagar pelo erro ou "malandragem" do município.

Realizamos atribuições complexas e de muita responsabilidade, apenas queremos ser retribuídos conforme temos direito.

RECONHECIMENTO JÁ!!!
P.S: Mariza, com certeza queremos uma cópia do projeto, se puder nos mande pelo e-mail: educacaoinfantilangra@hotmail.com. Obrigada!

terça-feira, 2 de novembro de 2010

SANTOS-SP TAMBÉM CAMINHA PARA UM DESFECHO VITORIOSO!

Comentário retirado da postagem: Bertioga...

Olá professoras e colegas de luta finalmente após muita batalha as meninas de SANTOS serão reenquadradas na carreira, cumprindo a legislação e reconhecendo o trabalho de anos na função de professoras. Nós de BERTIOGA aguardamos com grande expectativa para podermos também dar essa notícia a vocês, mas ficamos imensamente felizes pelas colegas do munícipio vizinho. Assim que tenhamos novidades entraremos em contato. Abraços à todos. GRUPO BERTIOGA/SP.


Recentemente nós recebemos notícias sobre as monitoras de Santos-SP, pelo que vimos não foi nada fácil conquistar o reconhecimento, a categoria teve muita luta, com direito a paralisação, invasão na câmara, abaixo-assinado e apoio do sindicato, como podem conferir na postagem: QUALIFICAÇÃO SEM VALORIZAÇÃO. NÃO MESMO!!!!


Mas o que tudo indica o reconhecimento está próximo, encontramos na internet uma matéria a respeito deste assunto no próprio site da Prefeitura de Santos, vejamos um trecho da matéria:


Atendendo à antiga reinvindicação dos monitores de creche, a categoria será enquadrada no Magistério como educador de desenvolvimento infantil, com base em lei federal que classifica as categorias da Educação. O projeto de lei complementar sobre a mudança será encaminhado à Câmara Municipal nos próximos dias.

Se aprovado, os monitores terão acréscimo salarial de R$ 411,00, além de gratificação mensal fixa de R$ 297,00 para quem comprovar graduação em pedagogia. Dessa forma, o ganho mensal destes profissionais será de R$ 2.208,67, correspondente ao pagamento inicial de um professor da rede municipal. Ha 176 monitores de creche na prefeitura. "A medida resolve o impasse nas unidades de ensino sobre o papel do monitor, que também é um educador", afirmou Papa.


Clique aqui para conferir a matéria na íntegra


Fica mais uma vez o recado: Não há vitória sem luta

quinta-feira, 28 de outubro de 2010

CARTA AOS PAIS

Queridos colegas,

Precisamos mobilizar os pais, eles precisam estar do nosso lado, por conta disso foi feita uma carta por um grupo de auxiliares de creche e distribuída aos pais em algumas creches e nas comunidades.

A Sub-Secretária Neusa Fonseca juntamente com Denise Jordão e mais algumas pessoas fizeram uma reunião de emergência, se dividiram e foram pessoalmente nas creches para desmentir e acalmar os pais que estavam profundamente preocupados, pois dependem muito do trabalho dos auxiliares, pois sem eles as creches param.

O que nos deixou tristes foi saber que Denise Jordão se posicionou de uma forma bastante "inadequada", pelo que chegou aos nossos ouvidos, Denise disse aos pais durante a reunião que eles poderiam ficar despreocupados, pois não haveria paralisação alguma, já que iria demitir os auxiliares caso não parássem com esta história.

Denise precisa saber que temos direito a fazer greve, se estamos nos mobilizando é porque há algo errado, ameaças não irão resolver o problema, temos consciência sobre nossos direitos, já passou da hora da secretaria sentar e conversar francamente no intuito de ressolver de vez esta situação, estamos ficando doentes com a carga horária que nos é imposta, ficamos o dia inteiro dentro da creche sob barulho extremo, responsabilidade, uso excessivo da voz, em pé praticamente o dia inteiro, pois o mobiliário é para crianças até 5 anos, pressão por boa parte das direções que parecem ser treinadas no nazismo.

Se os professores trabalham quatro horas e meia por não aguentarem uma rotina além deste período, por que nós temos que suportar?

Também precisamos denunciar diretoras que pensam estar acima das leis ao MP, quantas vezes forem necessário, até que a Secretaria de Educação por bem ou por mal substituam estas pessoas que agridem funcionários com terror psicológico, inclusive há caso em que uma diretora ameaçou as funcionárias dizendo que se alguém participar das reuniões sobre essa história de aumento, de regulamentação... estará fora! Serão transferidas para os cafundós do Judas.

Fazemos o trabalho do Professor de Educação Infantil e recebemos como auxiliar, cargo e nomeclatura ultrapassada, que já deveria ter sido extinta desde 1996,.

Trabalhamos em creches sem um pingo de estrutura, são banheiros pequenos para uma multidão de crianças que se enfileram, com tempo cronometrado para cada uma, ou seja, 2 a 3 minutos.

Refeitório pequeno para atender a demanda, salas sem ventilação, parecendo o caldeirão, auxiliares que chegam a ficar sozinho com 25 crianças quando alguns funcionários faltam e não tem ninguém pra fazer esta cobertura., e muitas coisa mais...

Creches sem diretores que passam o dia batendo perna e funcionários tendo que responder pela direção.

Vejam a carta entregue aos pais:



ATENÇÃO


Aos Pais Usuários das Creches Municipais e Comunidade

Nós, Auxiliares de Recreação e Berçário, vimos através desta, informar a situação em que nos encontramos, enquanto profissionais que são responsáveis diretos pela educação de seus filhos.
Desde 1996 a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) as creches deixaram de pertencer a Secretaria de Ação Social, onde as creches tinham o objetivo de apenas “guardar” as crianças para que suas mães pudessem trabalhar e passaram a pertencer à Secretaria de Educação, sendo assim as creches passaram a ser consideradas como primeira etapa da educação básica, visando o desenvolvimento físico, psíquico e cognitivo das crianças, desta forma todo o profissional que atua dentro de sala de aula é professor, porém na educação infantil, é um professor diferente que acumula duas funções: o educar (com jogos e brincadeiras pedagógicas) e o cuidar (dar banho, trocar fraldas), sendo assim a figura esdrúxula do auxiliar deveria ter sido banida desde 1996.

No entanto a Prefeitura de Angra dos Reis, mesmo depois da LDB, realizou um concurso de forma errada contratando auxiliares (com baixa escolaridade) para realizar a função do professor, no intuito de contratar mão-de-obra barata, porém após o concurso diversos profissionais (auxiliares de recreação e berçário) obtiveram a formação em magistério (professor) e para os que não possuíam a formação o próprio município aderiu a um programa do Governo Federal para ter todos seus profissionais com a devida formação o Proinfantil (Programa Nacional para Professores Leigos em Exercício na Educação Infantil).

Após ficarmos cientes das leis que nos regem, ou seja, após sabermos que é exigência nós termos a formação de professor, entramos em negociação com a Secretaria de Educação e Administração, afinal se é necessário termos a formação de magistério, nada mais justo que tenhamos uma remuneração compatível com a formação que nos é exigida, o que não acontece, pois hoje somos educadores, desenvolvemos todo o trabalho pedagógico com a formação exigida, porém recebendo o salário mínimo da prefeitura.

Visto que estamos neste impasse a mais de um ano e não temos uma resposta positiva deste governo, pedimos aos pais e comunidade que entrem nesta luta conosco, para que não seja necessário darmos o próximo passo, que será uma paralisação, o que será prejudicial tanto para nós quanto para a rotina dos pais e das crianças.

Bem, os auxiliares aos poucos estão entendendo a causa e estão aderindo ao movimento, estão se irritando com novas transferências e perseguições. Isto é bom!

Queremos paz, mas:


"PAZ SEM VOZ NÃO É PAZ...
É MEDO!"

O Rappa

domingo, 24 de outubro de 2010

O BRASIL ESTÁ ACORDANDO...

Por anônimo em SÃO OS ÓRGÃOS COMPETENTES DA EDUCAÇÃO ENTRANDO EM AÇÃO...

Caros colegas , gostaria de pedir ajuda para tirar algumas dúvidas; Na prefeitura que trabalho tem dois nomes para a mesma função Babá e Adi , fiz concurso em 96 na época foi pedido até 8º série , fiz magistério , pedagogia e outros cursos relaçionadas a área de educação. A prefeitura alega ser ilegal que passemos a ser incluidas no plano de carreira do magistério , pois não fizemos concurso para tal. Por favor se alguém puder me ajudar tirando essas dúvidas ficaria muito grata.


Anônima,

Esta é a situação que se encontram muitos profissionais que atuam na educação infantil no país, já que a nomenclatura "Babá" surgida na época em que as creches pertenciam as Secretarias de Ação Social já deveria ter sida extinta totalmente e dado lugar a atual nomenclatura: Professor de Educação Infantil, porém este reconhecimento não ocorreu em muitos municípios, que num perfeito "golpe sujo,"deixaram as coisas como estavam, já que tal reconhecimento resultaria consequentemente em valorização, desta forma muitos municípios preferiram continuar com mão-de-obra barata porém qualificada já que costumam promover cursos de qualificação inicial e formação continuada.



Existem alguns municípios que fizeram este reconhecimento com a devida valorização, a exemplo de São Paulo-SP, que mudou a nomenclatura dos antigos ADIs ( cujo o concurso exigiu nível fundamental para as mais antigas e posteriomente nível médio) que passaram a ser chamados de Professores de Dsenvolvimento Infantil, sendo incluídos no plano de cargos e salários do magistério.



Isto é perfeitamente possível, pois não há mudança de atribuições, ou seja, a natureza de nossas funções continuarão sendo as mesmas(cuidar e educar crianças de 0 a 5 anos), caso houvesse uma mudança de atribuições não seria possível, pois seria inconstitucional. Vai depender muito da consciência e vontade dos políticos do Legislativo e Executivo empossados.



É claro que para ser incluído no plano de cargos e salários do magistério é necessário que se obtenha qualificação mínima de magistério, atualmente na educação infantil admite-se a formação nível médio, normal.



A inclusão no plano de cargos e salários do magistério foi assegurada aos professores leigos desde 1996 pela Lei do FUNDEF(atual FUNDEB) deste que obtenha a formação, tal lei não exigiu que o servidor passasse por novo concurso.


Como as atribuições dos profissionais que até hoje são chamados de babá, auxiliar, recreador, etc, na verdade desempenham atribuições do Professor de Educação Infantil, estes profissionais deveriam ter sido incluidos no magistério conforme foram se qualificando, já que são os professores leigos da educação infantil.


Dê uma olhada em nossas postagens mais antigas, há muitos documentos sobre o assunto. Vai aqui algumas sugestões de postagens (é só clicar):



Legislação e Documentos publicados pelo MEC.

E os municípios se adequaram a legislação????

ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

SERÁ QUE BUSCAMOS POR UMA ASCENSÃO INCONSTITUCIONAL???????

"Não somos responsáveis apenas pelo que fazemos, mas também pelo que deixamos de fazer" Molière

Municípios que já transformaram Auxiliares de Recreação em Professor de Educação Infantil,e se adequaram à legislação.

O Governo vem exigindo a qualificação e valorização de professores leigos deste 1996.

Queremos o nosso reconhecimento!

PROINFANTIL, A QUEM SE DESTINA ???

REVISTA CRIANÇA DÁ SUA IMPORTANTE CONTRIBUIÇÃO.

sexta-feira, 22 de outubro de 2010

A CÂMARA DOS VEREADORES PODE SER UMA ALIADA DOS AUXILIARES DE CRECHE DO BRASIL, A EXEMPLO DE IPORÁ-GO

COMENTÁRIO RETIRADO DA POSTAGEM: PARABÉNS AO PREFEITO DE IPORÁ-GO, QUE DEIXOU DE SER UMA PEDRA NO SAPATO DOS EX-ADIs


É colegas, graças a Deus e a muita luta, conseguimos nosso enquadramento. Mas não foi por boa vontade da administração, foi porque conseguimos a adesão de 90% dos vereadores à nossa luta.

E assim conseguimos que eles vinculassem nosso enquadramento a uma votação de um projeto de aprovação de crédito suplementar a pedido do prefeito, sendo que sem a aprovação deste, seria impossível a prefeitura cumprir com qualquer que seja de seus compromissos. Ou seja, foi um jogo de troca.

Por isso, mobilizem pais, mães, sociedade e o poder legislativo. Esse é o caminho. Vá em frente. E conte conosco. A prefeitura na verdade tá com nossa categoria literalmente atravessada na garganta.

Estão fazendo o podem e o que não podem para nos prejudicar. Pra vcs terem idéia, estão fazendo nosso enquadramento como se estivéssemos entrando agora na prefeitura. Não estão considerando nosso tempo de serviço.

Mas a luta continua, se precisar vamos brigar na justiça pelo nosso tempo de serviço. Pois todos os outros funcionários foram enquadrados na referencia de acordo com o seu tempo de serviço, só para nós que não.

Por isso colegas, a luta ainda continua, e agora que já fomos enquadradas, vamos exigir todos os nossos direitos. Pra vcs terem idéia de a união faz a força, a maioria dos "professores" não aceitaram com boa vontade a nossa conquista, levantando algumas críticas,etc.

E agora estão se mobilizando para também reivindicarem direitos como o piso salarial, acesso de nível, horas atividade, em fim, viram que só conseguimos porque unimos e fomos a luta. Boa Sorte!

Valci.

Isso é para nós, auxiliares de todo Brasil, acreditarmos na força da Câmara de Vereadores(quando esta é formada por pessoas sérias). Caso a Câmara apresente o PL fica muito chato para o Executivo negar, e se negar, existe outras medidas (desde que sejam lícitas) a serem tomada como foi o caso de Iporá-Go.

Não entendemos o que estas prefeituras ganham ao prejudicar nossa categoria, se reconhecem que sempre fomos os professores dentro de sala de aula, como podem nos negar esse tempo trabalhado???

Temos um parecer do INSS numa postagem deste blog nos enviada pelo nosso amigo Sérgio Antiqueira(dono do blog SINDSEP FORTE), onde este órgão reconhece como legítimo o tempo de serviço das ex-ADIs de São Paulo.

Pode ser um documento útil para vocês de Iporá, embora não somos assistidos pelo INSS, com certeza servirá de embasamento para a luta de vocês na justiça comum.

Quanto aos professores não aceitarem, se eles realmente tiverem embasamento legal como nós temos, que corram atrás. Em Angra existem professores que alegam por exemplo, que possuem nível superior e mesmo assim não conseguiram aumentar seus salários conforme a formação atual, inclusive dizem a mesma coisa dos professores de Iporá: se a gente conseguir abrirá precedentes para que eles consigam também serem promovidos.

Em nossa humilde opinião, a situação dos professores dos outros segmentos difere da nossa, pois, em nosso caso estamos de forma irregular dentro de sala de aula, somos Professores leigos sem NENHUMA formação, o que não acontece com eles, além de termos um Parecer do CNE garantindo ao professor leigo o enquandramento como professor, sem necessitar de um novo concurso público.

Querida Valci, não existe governo que dure para sempre, eles sairão e nós ficaremos, e com um pouco de sorte, o jogo pode virar para nosso lado e eles poderão deixar o queijo e a faca na mão do próximo.

Vamos prestar atenção e votar naqueles que nos apoiam, a campanha de 2012 já começou. Se nossa valorização depende de boa vontade política, então vamos ver quem são os políticos que estão a favor da educação infantil.


QUEM SE HABILITA?...

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

SÃO OS ÓRGÃOS COMPETENTES DA EDUCAÇÃO ENTRANDO EM AÇÃO...

Enquanto lutamos por valorização, o FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) continua empenhado em seguir com o Proinfantil a diante, afinal o governo quer qualificar todos os profissionais que atuam diretamente com as crianças, mas que não possuem formação em magistério(professores leigos), no Diário Oficial da União, nº 192 do dia 6 de Outubro de 2010, o FNDE publicou uma resolução que regula a participação das IFES (Instituições Federais de Ensino Superior) e diz que um dos objetivos do Proinfantil é valorizar o magistério oferecendo condições de crescimento profissional e pessoal do professor. Vejamos:



FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO DELIBERATIVO

RESOLUÇÃO No- 29, DE 5 DE OUTUBRO DE 2010 Estabelece os critérios e os procedimentos para a participação das Instituições Federais de Ensino Superior - IFES na implementação do Programa de Formação Inicial para Professores em Exercício na Educação Infantil - PROINFANTIL, da Secretaria de Educação a Distância do Ministério da Educação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Constituição Federal;
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
Lei nº 10.172 de 9 de janeiro de 2001;
Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009;
Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007;
Portaria SEB/MEC nº 1, de 9 de janeiro de 2007;
Portaria SEB/MEC nº 2, de 9 de janeiro de 2007;
Portaria nº MP 127, de 29 de maio de 2008;
Resolução CD/FNDE nº 19, de 24 de abril de 2009;
Resolução CD/FNDE nº 53, de 29 de outubro de 2009.
Resolução CD/FNDE nº 34, de 30 de junho de 2009; e
Resolução CD/FNDE nº 11 de 20 de maio de 2010

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO(CD/FNDE), no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, capítulo V, Seção IV do Anexo I do Decreto nº. 5973, de 29 de novembro de 2006; pelos artigos 3º., 5º. E 6º. do Anexo da Resolução/CD/FNDE nº. 31, de 30 de setembro de 2003; pelos artigos 5° e 14°, anexo I, do Decreto 6319 de 20 de dezembro de 2007,pelo Capítulo V da portaria 852 de 04 de setembro de 2009, e




CONSIDERANDO que o Programa de Formação Inicial para Professores em Exercício na Educação Infantil - PROINFANTIL, da Secretaria de Educação a Distância do MEC, é um curso a distância, em nível médio e na modalidade Normal, para formação de professores de Educação Infantil que atuam em creches e pré-escolas e que não possuem a formação exigida pela legislação, sendo realizado pelo MEC em parceria com os estados e os municípios interessados e Instituições Federais de Ensino Superior.

CONSIDERANDO que o Programa PROINFANTIL utiliza atividades a distância orientadas por meio de atividades presenciais concentradas nos períodos de férias escolares, além de atividades de prática pedagógica nas instituições onde professores cursistas atuam acompanhados por tutores e distribuídos por todo o período letivo.


CONSIDERANDO que os objetivos do PROINFANTIL são habilitar em magistério para a Educação Infantil (EI) os professores em exercício, de acordo com a legislação vigente; elevar o nível de conhecimento e aprimorar a prática pedagógica dos docentes, valorizar o magistério oferecendo condições de crescimento profissional e pessoal do professor; contribuir para a qualidade social da educação das crianças com idade entre 0e 6 anos nas Instituições de Educação Infantil (IEI).

CONSIDERANDO que as Instituições Federais de Ensino tem a responsabilidade pela execução e planejamento da formação pedagógica dos professores formadores, tutores, assessores técnicos do Proinfantil, articulador pedagógico da educação infantil, coordenadores das agencias de formação e da equipe estadual de gerenciamento, bem como elaborar o material pedagógico, elaboração de provas, realizar pesquisa e avaliação das ações do Proinfantil, resolve, "ad referendum":

Art. 1º Estabelecer as orientações e diretrizes para a participação de Instituições Federais de Ensino Superior - IFES na implementação do Programa de Formação Inicial para Professores em Exercício na Educação Infantil - PROINFANTIL, da Secretaria de
Educação a Distância do Ministério da Educação - SEED/MEC.

Parágrafo único: A participação das Instituições Federais de Ensino Superior - IFES ocorrerá no âmbito das seguintes ações:

a. Formação e Capacitação;
b. Produção e reprodução de conteúdos e materiais didáticos;
c. Pesquisa e avaliação das ações do Programa;
d. Realização de oficinas, seminários e outros congêneres.

Art. 2º Os critérios e as diretrizes do Proinfantil estão disciplinados nas Diretrizes Gerais e no Guia Geral do Programa, disponíveis no site do Portal do Professor: http://portaldoprofessor. mec. gov. br/ linksCursosMateriais. html? categoria= 40.

Art. 3º A assistência financeira de que trata esta Resolução será prestada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação,de acordo com as quantidades e valores assinalados nos planos de trabalho aprovados pela SEED/MEC, ficando limitada ao montante de recursos consignado na Lei Orçamentária Anual para esse fim.

Art. 4º Caberá ao MEC, por meio da Secretaria de Educação a Distância - SEED, monitorar a execução dos projetos, emitir parecer sobre os aspectos técnico-pedagógicos e avaliar a implementação do projeto, no âmbito do Programa Proinfantil, bem como as instituições responsáveis pelas ações, podendo, para tal fim, utilizar
informações enviadas pelos gestores, nomeados formalmente pelas IFES, bem como as obtidas em visitas às instituições e sistemas de informação.

Art. 5º Os documentos citados nesta Resolução estão disponíveis na página da Internet: http://www.fnde.gov.br. Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HADDAD

Desta forma não podemos deixar de informar ao FNDE que os municípios vêm deixando a valorização de lado, que profissionais estão sendo qualificados, porém discriminados e com condições de trabalho cada vez mais difíceis. Prestem atenção na data desta Resolução.Fresquinha!!! Já fizemos nossa parte, faça você também a sua:


Presidente do FNDE: Daniel Silva Balaban
presidencia@fnde.gov.br

Procurador-Chefe: Carlos Alexandre de Castro Mendonça
carlos.mendonca@fnde.gov.br

quarta-feira, 20 de outubro de 2010

ATENÇÃO AUXILIARES DE CRECHE, VAMOS APROVEITAR ESSA CHANCE!!!!!


Postagem retirada do Blog Professores Leigos, com link para acesso ao lado.


Consulta Pública sobre Orientações Curriculares Nacionais da Educação Infantil
Por Vilmar Klemann
Blog Forum Paulista de Ed. Infantil


O MEC através da SEB/Coedi disponibilizou um conjunto de textos para consulta pública com o objetivo de buscar contribuições para a construção e implementação das Diretrizes Curriculares da Educação Infantil.
As Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil, aprovadas em 17 de dezembro de 2009 determinam que cabe ao Ministério da Educação elaborar orientações para a implementação dessas diretrizes.
O objetivo principal é contribuir com o trabalho do professor.No período de 13 de setembro a 30 de outubro você pode enviar suas sugestões, críticas e propostas.
Os documentos preliminares estão à disposição de gestores, conselheiros, técnicos, professores, pesquisadores e da comunidade para consulta e colaboração.
Envie sua mensagem diretamente ao autor e com cópia para
consultapublicacoedi@mec.gov.br

Aqui está uma excelente chance para cobrarmos nossos direitos, vamos escrever aos milhares para eles, a solução do impasse de nossa categoria precisa estar inclusa nesta construção das Diretrizes Curriculares para a Educação Infantil. Como sempre, já fizemos nossa parte, agora é com vocês!

Acesse o link http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=15860&Itemid=1096


Acesse os textos:
O currículo na Educação Infantil: o que propõem as novas Diretrizes Nacionais? Zilma de Moraes Ramos de Oliveira;

As especificidades da ação pedagógica com os bebês.
Maria Carmen Silveira Barbosa
Brinquedos e brincadeiras na Educação Infantil Tizuko Morchida Kishimoto;
Relações entre crianças e adultos na Educação Infantil Iza Rodrigues da Luz;
Saúde e bem estar das crianças: uma meta para educadores infantis em parceria com familiares e profissionais de saúde; Damaris Gomes Maranhão;
Múltiplas linguagens de meninos e meninas no cotidiano da Educação Infantil; Márcia Gobbi.
A linguagem escrita e o direito à educação na primeira infância; Mônica Correia Baptista;
As crianças e o conhecimento matemático: experiências de exploração e ampliação de conceitos e relações matemáticas; Priscila Monteiro;
Crianças da natureza Léa Tiriba
Orientações curriculares para a Educação Infantil no Campo Ana Paula Soares da Silva
Fonte:
http://paraalmdocuidar-educaoinfantil.blogspot.com/2010/10/consulta-publica-sobre-orientacoes.html

Estamos mais fortes e vivos na luta. Desistir????JAMAIS!



terça-feira, 19 de outubro de 2010

REUNIÃO NO "REINO O AUMENTO NÃO VEM DAQUI".

Hoje, no "Reino O Aumento Não Vem Daqui", houve uma conversa entre a classe trabalhadora e a Monarquia.

De um lado a Monarca muito simpática, cheia de sorrisos, fica muito empolgada quando se dá conta da ausência de suas trabalhadoras "favoritas". Então diz:

_ Que bom tê-los conosco, sempre vinham aquelas duas, elas não sabem conversar educadamente, falam umas palavras esquisitas: LDB, PNE, Política Nacional para Educação Infantil, Parâmetros de qualidade...

_ Bem, vamos deixar estas coisas de lado. (diz a classe trabalhadora presente)

_ Isso mesmo, vamos ao que interessa. Vocês prestam serviços para este Reino, o trabalho de vocês é decisivo para o desenvolvimento de nossos pequenos, mas esse negócio de aumento salarial não é conosco não, é problema só do "Reino Aqui Não Tem Dinheiro". Se bem que aquelas duas que falam esquisito, entraram com um processo do Reino Mor, ele passou aqui, e já dei meu parecer, mas como era muita coisa, muito documento, na época não tinha assimilado muito bem a história, mas como vocês são mais simpáticos, entrem com um novo processo no Reino Mor, mais simples, fácil de entender, sem essa história de lei, só pedindo um aumentinho, acho que assim vocês conseguem alguma coisa.
.
De repende a Monarca pega um papel que possuía alguns dizeres impresso e faz uma afirmação/exclamação/pergunta:
.
Com certeza vocês não têm ciência deste documento cheio de erros de pontuação, TÊM...!!!???
.
Os súdidos com medo do belo sorriso se transformar em ira, não deixaram vir a tona a verdade, onde pelo menos a maioria sabia muito bem do que se tratava aquele documento e outras "coizitas" mais.
.
É por essas e por outras que a classe trabalhadora não conquista seus direitos. Ninguém é melhor do que ninguém, não é preciso ter receio. Tem que se cobrar o correto, o que é de direito, e não se contentar com migalhas, se a classe verdadeiramente estiver unida não será preciso de falsos sorrisos para obter qualquer coisinha.
.
Afinal estamos certos no que falamos, já que só puderam criticar os erros de pontuação.
.
Como diz um amigo: AVANTE CLASSE!!!!
.
.
P.S: Será que a Monarca não aceitaria um convite nosso para fazer a revisão de nossas postagens?
P.S(2): Mas o trabalho tem que ser voluntário! Porque o nosso salário Ó...
P.S(3): E não é que as duas assinaram o documento...

sábado, 16 de outubro de 2010

PARABÉNS AO PREFEITO DE IPORÁ-GO, QUE DEIXOU DE SER UMA PEDRA NO CAMINHO DOS EX-ADIS.

Comentário retirado da postagem:QUALIFICAÇÃO SEM VALORIZAÇÃO. NÃO MESMO!!!!

"Esse é o caminho. Conseguimos nosso enquadramento, e cumprimento das horas atividades aqui em Ipora-go, dessa forma, pressionando os vereadores, a administração, em fim, esse é o caminho. Apartir de 01/10/2010, somos reconhecidas como professor de desenvolvimento infantil, com o mesmo salário dos demais professores do município."
Valci.
Estamos muito felizes pela vitória dos ex-Auxiliares de Desenvolvimento Infantil de Iporá, que acompanhamos a quase um ano, parabéns pela luta, pela determinação e pela união que é algo fundamental para que os objetivos sejam alcançados.

Fizemos uma postagem com o título:Prefeito José Antônio da Silva Sobrinho, uma pedra no sapato dos ADIs em Iporá-GO. Nesta ocasião as ADIs de Iporá lutavam para que o prefeito cumprisse a lei municipal que os enquadravam como Professores de Desenvolvimento infantil criada pelo prefeito anterior que perdeu as eleições.

Nossas colegas de Goiás não desistiram e começou uma batalha incansável que resultou obviamente na vitória.

Agradecemos a nossa amiga Valci que tem contribuído nos enviando diversos documentos através de e-mail e temos certeza que continuará a torcer muito por todos nós, para que nossos administradores enxerguem as transformações ocorridas na educação Infantil, para que enxerguem que a situação estava muito cômoda, pois gastavam e muitos ainda gastam migalhas com a remuneração dos Auxiliares de Creche que cumprem muitíssimo bem a papel do Professor de Educação Infantil com qualificação adequada, mas já deviam ter percebido que esta situação está insustentável, nos abrimos os olhos e não descansaremos enquanto nossos direitos não forem respeitados.

Não duvidamos nada que a resposta que teremos com relação a nossa valorização como educadores seja NEGATIVA, pois é esta a impressão que temos todas as vezes que nos reunimos com a gestão atual da Secretaria de Educação de Angra dos Reis-RJ, não conseguimos enxergar nem um pingo de boa vontade desses gestores em mudar nossa situação, muito pelo contrário, houve sim arrocho, perseguição e descaso com a causa,. Em todos os municípios onde houve a regularização do cargo a(o) Secretária(o) de Educação e a(o) Prefeita(o) estavam diretamente envolvidos neste processo o que não acontece em Angra dos Reis,

É uma pena! profissionais satisfeito: aumento de qualidade no ensino de nossas crianças!

sexta-feira, 15 de outubro de 2010

PARABÉNS A TODOS OS PROFESSORES!!!

Oração do professor

Senhor, tu me conheces.

Sabes onde nasci, sabes de onde venho, quem sou. Conheces minha profissão: sou professor.

Desde criança, tinha em mim um imenso desejo de ensinar. Queria partilhar vida, sonhos. Queria brincar de reger. Reger bonecos. Plantas. Reger as águas do mar que desde cedo aprendi a namorar.A todos ensinava, Senhor.

Criava e recriava histórias para senti-las melhor, para reparti-las com quem quisesse ouvir. Eu era um professor. Fui crescendo e percebi o quanto o sonho era real. Queria ensinar mesmo. Estudei. Concluí o curso universitário.

Hoje sou, de fato, um professor. Com diploma, certificado e emprego estável. Hoje não são bonecos que me ouvem, são crianças. Dependem tanto de mim. Do meu jeito. Do meu toque. Do meu olhar.

São crianças ávidas de aprender. E de ensinar. Cada uma tem um nome. Uma história. Cada uma tem um ou mais medos. Traumas. Têm sonhos. Todas elas, crianças queridas, sonham. E eu. Eu, senhor, sou um gerenciador de sonhos. Sou um professor.

Respeito todas as profissões. Cada uma tem seu valor,sua formosura. Mas todas elas nascem da minha. Ninguém é médico, advogado, dentista, doutor, sem antes passar pelo carinho, pela atenção, pelo amor de um professor.

Obrigado, Senhor.Escolhi a profissão certa. Escolhi a linda missão de partilhar.

Tenho meus problemas. Sofro, choro, desiludo-me. Nem sempre dá certo o que programei. Erro muito. Aprendo errando, também.

Mas de uma coisa estou certo: sou inteiro. Inteiro nas lágrimas e no sorriso. Inteiro no ensinar e no aprender.

Sei que meus alunos precisam de mim . E eu preciso deles. E por isso somos tão especiais. E nesta nobre missão de educar, nossa humanidade se enriquece ainda mais.

Sou professor. Com muito orgulho. Com muita humildade. Com muito amor. Sou professor!

Amém!

quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Também sabemos agradecer e elogiar, mas nossos gestores não vêm nos dando motivo para isso.

Por Anônimo em QUALIFICAÇÃO SEM VALORIZAÇÃO. NÃO MESMO!!!!


TURMALINA MG, ESTA A UM PASSO PELO ENQUADRAMENTO DAS MONITORAS COMO EDUCADORAS INFANTIS, SO FALTA PASSAR PELA CAMARA.DEPOIS QUE PROCURAMOS O PREFEITO DA CIDADE E CONTAMOS COM O APOIO DA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CONSEGUIMOS SER INCLUIDOS NO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTERIO TENDO OS MESMOS DIREITOS DOS PROFESSORES, ALEM DE REDUÇÃO DA CARGA HORARIA, QUE ANTES ERA 8 HORAS, AGORA SERA DE 6 HORAS. ESPERAMOS QUE LOGO ELE SEJA APROVADO NA CAMARA, POIS O PREFEITO E A SECRETÀRIA DE EDUCAÇÃO JÁ NOS DEU TODO SEU APOIO. ENFIM TEREMOS NOSSA VALORIZAÇÃO. PARABENS A TODOS OS ENVOLVIDOS NESTE PROCESSO , COORDENADORES, GRUPO DE EDUCADORES, SENHOR PREFEITO E SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, POR MOSTRAR QUE VALE A PENA LUTAR.



Educadores de Turmalina parabéns pela conquista, por favor, continuem nos mantendo informados. Também agradecemos à Secretária de Educação de Turmalina, Maria do Rosário Alves de Macedo, e ao Prefeito Zailson João Macedo Godinho pela atitude ética, justa e totalmente de acordo com a legalidade em prol de uma educação infantil de qualidade.



Será que algum dia postaremos agradecimentos ao nosso atual prefeito e a nossa atual secretária de educação???

quarta-feira, 13 de outubro de 2010

FORMA DE PRECARIZAR: PROFESSOR LUIZ ARAÚJO

Recebemos através de um comentário enviado pelo nosso colega Antônio a matéria abaixo do Professor Luiz Araújo que já estava disponível neste blog em jan/2010 na postagem:


"Não somos responsáveis apenas pelo que fazemos, mas também pelo que deixamos de fazer" Molière.

Resolvemos mais uma vez postá-la neste espaço devido a clareza e objetividade da matéria:


Formas de precarizar
Luiz Araújo

Nos diversos cursos e oficinas que tenho tido a oportunidade de ministrar, um assunto tem sido recorrente, e merece ocupar espaço privilegiado nas preocupações dos que defendem uma educação pública de qualidade. Diz respeito à precarização do trabalho e das relações de trabalho na educação infantil.

Uma das mais importantes conquistas sociais da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n° 9394 de 1996) foi considerar o atendimento a crianças de zero a seis anos como educação. O artigo 30 corretamente definiu isso.

Art. 30. A educação infantil será oferecida em:

I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;

II - pré-escolas, para as crianças de quatro a seis anos de idade.

Coerente com esta decisão, nas disposições transitórias da LDB foi dado um prazo para que os serviços prestados nesta etapa pela área da assistência (direta ou indiretamente) fossem assumidos pela área educacional. Esta obrigação está escrita no artigo 89:

Art. 89. As creches e pré-escolas existentes ou que venham a ser criadas deverão, no prazo de três anos, a contar da publicação desta Lei, integrar-se ao respectivo sistema de ensino.

Esta medida encontrou na realidade formatos distintos daquele requerido pela legislação.

1°. Alguns municípios fizeram de conta que a lei não existia e mantiveram as “creches” na assistência durante toda a vigência do FUNDEF;

2°. Outros preferiram trazer para a educação, mas remeteram o atendimento para entidades filantrópicas, atuando por meio de subvenção social;

3°. Uma parte considerável daqueles municípios que trouxeram o atendimento a primeira infância para a educação, o fizeram pela metade, ou seja, os prédios e o atendimento foram assumidos pela educação, mas não tiraram conseqüências corretas em relação aos profissionais que deveriam atuar na área.

E esta herança continua sendo um grande risco para a qualidade do atendimento da educação infantil.

Quando estes profissionais estavam na assistência recebiam diversas denominações: pajens, babás, monitores, auxiliares de creche e educadores infantis.

Pelo que está previsto na LDB, ao migrar o serviço para a educação, a situação funcional destes trabalhadores deveria ter sido resolvida, ou seja, deveria ter sido seguida as regras que constam no artigo 61 e 62 da referida lei.

Art. 61. Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são:
I – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;

Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal.

Está claro que os municípios deveriam ter buscado resolver a questão.

Um dos entraves que hoje está sendo vivenciado pelos municípios brasileiros diz respeito à existência de diferentes tratamentos dados para o cargo de professor que atua na educação infantil.

A situação funcional dos trabalhadores que estavam nas antigas creches vinculadas à assistência social deveria ter sido resolvida até 1999, pois desde 1996 que está explicito que o nome do cargo do profissional para trabalhar com a educação infantil é PROFESSOR.

Em muitos municípios, seja por incompreensão conceitual ou jurídica, seja por problemas financeiros, foram criados ou mantidos cargos separados, denominando-os de MONITORES, AUXILIARES DE CRECHE ou outras variações. Estes profissionais precisam ter a mesma qualificação exigida para os professores pela LDB, mas seus salários são mais baixos e em muitas redes estão alocados no quadro geral dos servidores da prefeitura.

Em alguns municípios foi criado o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, com a mesma justificativa e objetivo: manter estes professores recebendo menos que os demais.

Em todas estas situações existe algo em comum: por intermédio da criação de um cargo docente não previsto na LDB se busca manter, de forma precarizado, o atendimento para a educação infantil.

Com a instituição do piso salarial nacional para o magistério esta situação ficou mais complexa. Aqueles docentes apelidados de monitores e auxiliares estão excluídos do piso. Aqueles que foram denominados de professores da educação infantil devem ser incluídos. Obviamente que este enquadramento no piso torna menos eficaz a tentativa de economizar via criação de cargo separado.

Com a obrigatoriedade de revisar os planos de carreira esta situação ganha uma rica oportunidade de ser consertada pelos gestores municipais. Logicamente que cada realidade funcional levará a saídas diferentes, mas uma diretriz deve presidir este trabalho: garantir que se cumpra o que estabelece a LDB e tenhamos somente um cargo de professor, com níveis de remuneração baseados na titulação e não no local de exercício docente.

Esta é a diretriz da Resolução n° 02 de 2009 da Câmara de Educação Básica do CNE, como pode ser lido no parágrafo primeiro do artigo 2° e no artigo 4°:

Art. 2°.......................

§ 1º São considerados profissionais do magistério aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de Educação Básica, em suas diversas etapas e modalidades (Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, Educação Profissional, Educação Indígena), com a formação mínima determinada pela legislação federal de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

............

Art. 4º As esferas da administração pública que oferecem alguma etapa da Educação Básica, em quaisquer de suas modalidades, devem instituir planos de carreira para todos os seus profissionais do magistério, e, eventualmente, aos demais profissionais da educação, conforme disposto no § 2º do artigo 2º desta Resolução, dentro dos seguintes princípios:

Este caminho é fundamental para garantir uma real valorização dos professores que atuam na educação infantil.

Luiz Araújo, Professor, mestre em políticas públicas em educação pela UnB. Secretário de educação de Belém (1997-2002). Presidente do INEP (2003-2004). Assessor de financiamento educacional da UNDIME Nacional (2004-2006). Assessor do senador José Nery -PSOL/Pa (2007-2009). Consultor na área educacional. Atualmente é Consultor Educacional da UNDIME Nacional.


O QUE FALTA MESMO É AÇÃO DOS ÓRGÃOS COMPETENTES !


http://www.cpers15nucleo.com.br/index.php?id=art340






domingo, 10 de outubro de 2010

QUALIFICAÇÃO SEM VALORIZAÇÃO. NÃO MESMO!!!!

Comentários retirados da postagem: Monitores de Creche dizem basta!!!


Por Sônia em GREVE:

Meninas nós em Santos estamos nos mobilizando vejam: MONITORAS DE CRECHE PROTESTAM NESTA SEGUNDA-FEIRA 24/09/2010 De camisas pretas simbolizando luto, as monitoras de creche estarão nesta segunda-feira, dia 27, a partir das 15 horas, na Praça Mauá, panfletando e coletando assinaturas para o abaixo-assinado contra a intenção da Seduc em mudar as profissionais de seus locais de trabalho. O documento, que deve contar com mais de 5 mil assinaturas, vai ser entregue no gabinete do prefeito às 17h30. Na sequência, as profissionais farão um protesto surante a sessão da Câmara com faixas e cartazes. A mobilização é uma das ações definidas pelo Grupo de Trabalho formado por monitoras de creche representando cada UME. Além das profissionais, pais, mães e demais integrantes de cada comunidade escolar estão convidados a engrossar a mobilização. É hora de mostrar que as monitoras não são profissionais de segunda categoria, mas sim educadoras qualificadas e merecedoras de respeito e reconhecimento como qualquer outra classe!

MONITORAS DE CRECHE PARALISAM SESSÃO DA CÂMARA 27/09/2010 As monitoras de creche compareceram em peso na sessão da câmara desta segunda-feira para se fazerem ouvir e conseguiram. Vestidas de preto em sinal de luto, cerca de 80 servidoras paralisaram os trabalhos por 40 minutos. Após manifestação na Sala Princesa Isabel, o presidente da casa, Marcus De Rosis, chamou as profissionais para conversar. Ele e os demais vereadores presentes, sobretudo o presidente da Comissão da Educação, Braz Antunes, se comprometeram publicamente em apoiar a categoria na resistência às mudanças anunciadas pela Seduc que impedem as profissionais de fixar sede em seus atuais locais de trabalho e abrem caminho para uma série de discriminações e desvalorizações da função. Além do ato de repúdio na Câmara, as profissionais, acompanhadas pelos diretores do Sindserv e por alguns pais e mães de alunos, entregaram no gabinete do prefeito Papa um abaixo-assinado contendo 6.800 assinaturas contra as referidas medidas da Seduc. Este foi apenas um dos atos que poderão acontecer caso a Seduc não reveja a sua postura. A luta é pela obtenção de garantias de que as monitoras não serão rebaixadas a meras babás dentro das UMES. Muitas cidades do Brasil já estão em sintonia com a LDB e reconhecem as monitoras com a devida formação exigida em lei como professoras. Apesar de ter oferecido e custeado o curso de pedagogia para todas, Santos vem andando na contramão há vários anos, se omitindo nesta questão tão importante.

Nossa luta continua, MONITORAS VOLTARAM A PROTESTAR NA CÂMARA 07/10/2010 As monitoras de creche de Santos voltam a ocupar as galerias da Câmara ontem (07/10) para potestar novamente contra a atitude da Seduc em remanejá-las de local de trabalho. No dia 27, após paralisarem a sessão e entregarem um abaixo-assinado contra a medida, elas obtiveram o compromisso do presidente do Legislativo, Marcus De Rossis, bem como dos integrantes da CEV da Educação, de que uma reunião seria marcada com a secretária Sulely Maia para discutir o assunto. Porém, nada foi encaminhado desde então. As monitoras vão continuar lutando pelo compromisso de que não vão ser remanejadas de seus atuais locais de trabalho e de que serão reconhecidas como educadoras. Afinal, foi com esse objetivo que a Prefeitura custeou cursos superiores de pedagogia às profissionais, conforme prevê a Lei de Diretrizes e Bases (LDB). SÓ A LUTA MUDA A VIDA!


Olá Sônia,

É um prazer mais uma vez contar com seus comentários no Blog da Educação Infantil que vem sempre trazendo informações necessárias e contendo injeção de ânimo nesse povo que insite em permanecer na ociosidade acometidos de síndromes enumeradas aqui.

O Governo Federal vem investindo na formação dos auxiliares de creche, mas peca ao deixar a decisão da valorização nas mãos dos prefeitos que não tem essa intenção e sim de encherem os bolsos, eles precisam do repasse do FUNDEB que por sua vez cobra nossa formação, essa cobrança deveria vir seguida de uma suspensão do repasse caso os municípios não nos valorizassem como devido, por conta dessa omissão do FUNDEB e da LDB nossos(as) Secretários(as) de Educação fingem-se de mortos e como um efeito cascata muitos estados e municípios agem da mesma forma, fornecem a formação dos auxiliares, continuam com dinheiro(justamente o que lhes interessam) e nos mantêm com baixos salários, fazendo o trabalho de um profissional que ganharia o dobro e com uma carga horária extensa.

Cabe a nós dar um basta nessa pouca-vergonha e cobrar de forma veemente nossa valorização, precisamos, caso necessário, usar de todos os mecanismos para chamar atenção da sociedade assim como do próprio governo federal .

Parabéns pela organização da categoria, assim mostraremos nosso valor!

sábado, 9 de outubro de 2010

CONCURSO PARA PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM NITERÓI-RJ

Agora foi a vez de Niterói-RJ promover concurso para Professor de Educação Infantil. Mais uma vez as atribuições estão de acordo com os documentos do MEC, ou seja, o cuidar não se separa do educar conforme vimos anunciando.

Professor I - Atuação na Educação Infantil, 1º e 2º ciclos do Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos

Carga Horária Semanal: 24h

Vencimento: R$ 831,71 (oitocentos e trinta e um reais e setenta e um centavos)

Exigência: Certificado de conclusão de Nível Médio expedido por Instituição devidamente autorizada, na modalidade Normal (art. 62 da Lei Federal n. º 9.394/96) ou certificado equivalente devidamente reconhecido por Lei.

Atribuições Típicas:

1. Participar da elaboração do projeto pedagógico da Unidade Escolar, definindo ações, atividades e procedimentos de avaliação no processo de ensino aprendizagem;

2. Ministrar aulas, transmitindo aos alunos os conhecimentos estabelecidos no projeto pedagógico, de acordo com as diretrizes curriculares em vigor, com assiduidade e pontualidade;

3. Avaliar os alunos e as turmas, no contexto educacional, utilizando técnica e metodologia em consonância com a proposta pedagógica em vigor;

4. Interagir com os alunos de forma a enriquecer o processo educacional, atendendo com disponibilidade e dedicação aos alunos com dificuldade de aprendizagem, inclusive a pessoas com necessidades educacionais especiais;

5. Propor estratégias pedagógicas que favoreçam a interação aluno-aluno e aluno-professor, no contexto escolar;

6. Participar de atividades educacionais internas e externas, que contribuam para seu enriquecimento profissional, agindo sempre com ética e equilíbrio emocional;

7. Manter articulação permanente com a equipe técnico pedagógica e administrativa de sua Unidade Escolar;

8. Participar dos programas de capacitação em serviço oferecido pela FME;
9. Participar de reuniões com pais, mães e responsáveis e demais profissionais de educação e executar outras atividades afins, determinadas pela Direção e pela Coordenação Pedagógica da Unidade Escolar.

10. O Professor I, além das atribuições típicas do cargo descritas na Lei nº 2307/06, de 19 de janeiro de 2006, também exercerá atividades relacionadas ao cuidado com o aluno, quanto à higiene, à alimentação, ao repouso e à recreação, conforme a descrição abaixo:

I - Cuidados com a higiene: cuidar do banho, da escovação dos dentes, da lavagem das mãos antes das refeições, da troca de fraldas, da troca de roupa, formando o hábito nas crianças de se despir ou se vestir sozinhas e de guardar seus próprios pertences, entre outras rotinas de higiene e auto cuidado necessárias;

II - Cuidados com a alimentação: alimentar a criança, zelando pela sua adequada nutrição, conforme as recomendações dos serviços especializados da FME, e orientar os alunos no momento das refeições, propiciando a formação de bons hábitos alimentares e de comportamentos adequados durante as mesmas;

III - Cuidados com o repouso: realizar atividades de relaxamento que levem a criança ao sono, zelando pelo seu despertar sereno;

IV - Cuidados com a recreação: realizar atividades de recreação e acompanhar as crianças nas atividades livres, despertando a criatividade, estimulando a autonomia e zelando pela sua integridade física.


Mesmo diante destas mudanças necessárias para o bem-estar integral da criança no sentido da indissociabilidade do cuidar e educar, em Angra ainda escutamos coisas do tipo:"Em qualquer nível de escolaridade cuidamos dos alunos". Mas nós mais uma vez respondemos: certo, mas na Educação Infantil este cuidado é diferenciado e realizado por um só profissional, ou seja:

O PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL!

quarta-feira, 6 de outubro de 2010

EM CUIABÁ O SACO PÁRA EM PÉ!

Retiramos este comentário feito por um anônimo na postagem: BALNEÁRIO CAMBURIÚ-SC A CAMINHO DA VITÓRIA!

Bom dia professores do Proinfantil!

Sou de Cuiabá-MT e também sou cursista, fico triste em ver que em todos os estados não temos o valor que merecemos, embora nosso caso seja um pouco diferente do que estou lendo aqui, já que temos boa alimentação como: Café da manhã, almoço, cafézinho da tarde e um ambiente ótimo para se estudar, mas estamos na mesma luta que vcs em busca da valorização profissional, mas sempre trabalhamos com um coração feliz pois fazemos nosso trabalho com amor e muiiiita dedicação e mais estamos adquirindo o respeito que merecemos, saiba que temos que segurar a bandeira juntos afinal de contas podemos até estarmos distante, mas estamos no mesmo caminho, o amanhã das nossas crianças depende de nós.

Beijos e abraços a todos que lutam por uma educação melhor.

Olá, seja muito bem-vindo(a)!

Pelo menos o município de Cuiabá entende bem o ditado: "saco vazio não pára em pé", aqui em Angra, não temos reconhecimento, não temos valorização, muito menos uma refeição digna e um "lugarzinho ótimo para estudar".

Aqui funciona mais ou menos assim: Depois de trabalhar o dia inteiro, você sai correndo desesperadamente para não peder o ônibus e dar tempo de passar na lanchonete onde o salgadinho gorduroso com um copinho de 200 ml de ki-suco custa R$1,00 (um real), depois da farta, nutritiva e rápida refeição corremos para o local onde será ministrado o curso, não temos local fixo, aos sábados então é comum as aulas serem ministradas nas próprias creches, onde não há mesas e cadeiras adequadas ao nosso tamanho. Isso mesmo! Passamos o dia inteiro sentados, estudando em mesas e cadeiras ergonomicamente adequadas para crianças de 2 a 4 anos.

Ahhh já íamos nos esquecendo, durante o curso ( fase presencial)o município colabora com uns biscoitos murchos, imagina que houve dia em que o lanche foi pão com ovo(aulas quinzenais). Mas isso é ação de pessoas que não se interessam pelas crianças, muito menos ainda pelos profissionais responsáveis pela educação das mesmas.

Mas enfim, diante desta situação, só mesmo com o amor e o carinho que as crianças nos passam nos matêm firmes para seguirmos nossa luta por respeito, reconhecimento e valorização. Devemos sim seguir juntos, a distância nos separa mais a internet nos aproxima cada vez mais.

Juntos somos mais fortes!!!

domingo, 26 de setembro de 2010

AS SÍNDROMES QUE ACOMETEM OS AUXILIARES DE CRECHES

Esta postagem foi retirada do Orkut dos Agentes Auxiliares de Creche I e II do município do Rio de Janeiro feita pelo nosso amigo Antônio, uma pessoa extremamente inteligente e de muito bom humor, resolvemos postá-la aqui, pois infelizmente em Angra dos Reis e com certeza em muitos outros municípios do país inteiro estão super lotadas desses Auxiliares acometidos dessas patologias malíguinas que precisam urgentemente serem exterminadas.

Muito legal,vejam só:

Caros colegas, infelizmente as síndromes que afetam os AACs estão de volta e, mais fortes do que nunca.


SÍDROME DE GABRIELA:

O AAC acometido da síndrome de Gabriela sofre de paralisia de pensamentos, ideais e iniciativa, tem pavor de mudanças e vive cantarolando a enfadonha música de Jorge Amado que ficou famosa na voz de Gal Costa:

"Eu nasci assim, eu cresci assim
Eu sou mesmo assim
Vou ser sempre assim
Gabriela, sempre gabriela
Eu sou sempre igual, nao desejo mal
Amo o natural, etecetera e tal
Gabriela, sempre gabriela"



SÍNDROME DE PINÓQUIO, O BONECO DE MADEIRA

O AAC acometido de tal síndrome se sente um boneco de madeira incapaz de pensar ou de qualquer tipo de reação humana, inclusive o raciocínio.
Assim como Pinóquio, o portador dessa síndrome acredita que só através da Fada Azul (Márcia Nunes) se tornará humano, respeitável e Professor.


SÍNDROME DE BRANCA DE NEVE

O AAC vive num mundo de fantasia e de felicidade infinita, chamado Reino do Comodismo, acredita que sua Diretora, Adjunta e PA são na verdade Bruxas malvadas que querem fazê-lo dormir o sono da ignorância.


SÍNDROME DA NOVELA CAMINHO DAS ÍNDIAS


O AAC portador dessa síndrome após assistir a novela "Caminho das ìndias" passa a acreditar que o Magistério Carioca é divido em castas e que ele (AAC) pertence à casta dos intocáveis (concursados de nível fundamental). O AAC não se julga digno de pertencer à casta dos Professores de Educação Infantil.
O AAC acometido por essa síndrome mesmo sendo portador do diploma de Pedagogia não aceita qualquer tipo de argumento contrário, mesmo que se diga que não vivemos na Índia e que ele é Educador sim.
O doente passa a acreditar que a Deusa pagã PCRJ será capaz de torná-lo digno de trabalhar 4,5 horas por dia e torná-lo da casta mais alta (PEI).


Mas ele indica um tratamento eficaz para combater essas doenças infernais que atrapalham e muito na saúde perfeita da Educação Infantil, pois quando estamos acometidos de patologias é muito importante estarmos sempre com pensamento positivo e lançarmos mão do medicamento correto para sermos curados.


O melhor remédio para todas essa síndromes é a INFORMAÇÃO!
Devemos ler e interpretar a LDB, o PCN, e vários textos que dizem respeito a nossa categoria e a nossa prática que é a Educação.


Márcia Nunes também chamado por ele de Fada Azul diz o seguinte:


Isso tem cura???? Haja paciência, mas tudo tem seu tempo e aos poucos TODOS estarão sendo cada vez mais informados de que devemos nos VALORIZAR SEMPRE E PENSAR SOZINHOS SEM ESTAR CONECTADO À CABEÇA DE OUTRAS PESSOAS.

A CURA DESSA SÍNDROME É A INFORMAÇÃO E CORAGEM, DE SE LEVANTAREM E VIR CONOSCO EM BUSCA DA NOSSA VALORIZAÇÃO.

FORMAMOS UMA BARREIRA, DEPOIS DE TANTAS "CHICOTADAS" APRENDEMOS A NOS PROTEGER MUTUAMENTE E O SOFRIMENTO NOS UNIU.

Auxiliares de Recreação de Angra dos Reis-RJ, isso tudo está acontecendo aqui bem pertinho, no município do Rio de Janeiro, BRASIL!!!!!!!

VAMOS ACORDAR?

sexta-feira, 24 de setembro de 2010

BALNEÁRIO CAMBURIÚ-SC A CAMINHO DA VITÓRIA!

São muitos os municípios pelo Brasil a fora onde os Prefeitos vêm tentando solucionar o problema criado por eles mesmos ao promover concurso público totalmente contrário às leis, em Angra dos Reis-RJ, até esse momento nenhuma atitude foi tomada por parte da Secretária de Educação Sra. Luciane Rabha.

Protocolamos um Processo Administrativo em Dez/2009 onde anexamos várias provas relativas a municípios que valorizaram os Auxiliares de creche que possuiam nível médio ou fundamental, mas que após formação exigida pela LDB foram enquadrados como professores de Educação Infantil sanando assim toda injustiça cometida com profissionais de grande importância para a Educação Infantil.

Perguntamos: Será que estamos enganadas ou a Prefeitura de Angra não dá a mínima para a educação Infantil? Somos parte fundamental na educação inicial das crianças pequenas, mas trabalhamos sendo remuneradas com o salário mínimo da prefeitura, com carga horária extrema para a função que desempenhamos, em péssimas condições de trabalho.

Será uma solução inteligente ignorar a reivindicação dos Auxiliares? Por que até este momento nenhuma resposta quer seja positiva ou negativa nos foi dada?

Vejam abaixo o andamento das negociações para o enquadramento das Monitoras de Balneário Camburiú que passaram por um concurso público com exigência de nível médio e após formação em magistério e com a juda do Prefeito, as negociações têm caminhado para o fim vitorioso e histórico para Balneário Camburiú e também para o prefeito Édson Renato Dias que gravará seu nome na história da Educação Infantil.

A comissão mista especial que estuda o enquadramento dos monitores de educação infantil no Estatuto de Planos e Carreira do Magistério Público Municipal de Balneário Camboriú, foi recebida ontem, terça-feira (21/09), às 14:00 horas, pelo prefeito municipal, Edson Renato Dias, para a entrega do relatório final produzido pela comissão.

Leia abaixo na íntegra matéria publica no site da Prefeitura Municipal de Balneário Camburiú:


Comissão discute mudança de nomenclatura das monitoras de creches
21.09.2010 às 17:15h

O prefeito Edson Renato Dias (Piriquito) recebeu na tarde desta terça-feira, 21, a comissão mista que propõe a mudança de nomenclatura das monitoras dos Núcleos de Educação Infantil de Balneário Camboriú. O prefeito recebeu um estudo que auxiliará na formulação do projeto de lei que será enviado à Câmara de Vereadores e deve encaixar as monitoras no plano de carreira do Magistério.

As profissionais propõem a mudança da nomenclatura de Monitor para Professor Auxiliar, o que as enquadraria na categoria de profissionais do Magistério, lhes dando direito ao plano de carreira, que elas não possuem hoje. “O meu desejo é mudar esta nomenclatura para dar a devida valorização a estas profissionais e para que elas tenham perspectivas de crescimento numa carreira tão importante para a educação da nossa cidade”, afirmou o prefeito.

Piriquito disse ainda, que estes estudos preliminares são fundamentais para que construa um projeto de lei conciso e completo que tenha aprovação imediata dos vereadores para que o problema seja solucionado com o máximo de agilidade. O prefeito já solicitou para o setor administrativo da prefeitura uma folha teste com a simulação das monitoras já como professoras auxiliares. “Com esta folha teste saberemos qual o impacto financeiro que esta mudança trará para a administração municipal e como esta diferença será paga. Assim, o projeto ficará mais completo e certamente receberá o apoio dos vereadores”, disse o prefeito.

A comissão mista que avalia o processo de mudança de nomenclatura é composta pelo procurador Valdir Loli (representante do Poder Judiciário), vereador José Carlos Anibal (Legislativo), prefeito Edson Piriquito (Executivo), Marisa Crispilho (Sindicato dos Servidores Municipais de Balneário Camboriú – SISEMBC) e monitoras. A próxima reunião do grupo deve ser realizada dentro de 30 dias.


Prefeitura de Balneário Camboriú
Assessoria de Imprensa
Texto e fotos: Fabricia Prado – jornalista – SC 03103 JP
Fotos: Lucas Correia
Fone: (47) 3267-7022
http://www.balneariocamboriu.sc.gov.br/


PELO JEITO ANGRA DOS REIS CONTINUARÁ A AMARGAR OS ÚLTIMOS LUGARES NA FILA DAS CIDADES ONDE, SEGUNDO OS NÚMEROS, A EDUCAÇÃO FICA EM SEGUNDO PLANO.

"Como será o amanhã,
Descubra quem puder,
O que irá me acontecer,
O meu destino será como Deus quiser..."
Simone

segunda-feira, 20 de setembro de 2010

NOVO BLOG

Caros colegas, acessem o novo blog 'PROFESSORES LEIGOS" criado para juntos caminharmos rumo ao tão merecido reconhecimento como Professores de Educação Infantil.



Somos os Professores Leigos da educação Infantil, estamos sendo capacitados, já temos a prática e a teoria, então só nos falta o ENQUADRAMENTO!



Vejam o link de acesso ao lado.



CADA DIA ESTAMOS MAIS FORTES...

quinta-feira, 16 de setembro de 2010

RESULTADO DA PARALISAÇÃO DOS AGENTES AUXILIARES DE CRECHE DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
















A repercussão da manifestação dos Agentes Auxiliares de Creches do Rio de Janeiro hoje não podia ser melhor, os profissionais da Educação Infantil conseguiram transmitir com êxito as mensagens relativas à valorização da categoria.

Que este tipo de ação praticadas pelos auxiliares do Rio possam servir de exemplo para todos os outros pelo Brasil a fora, é com determinação e coragem que se consegue atingir objetivos e não ficar estagnados esperando as coisas acontecerem.

Parabéns aos ainda chamados Auxiliares guerreiros do Rio de Janeiro!

Vejam as matérias:


UOL - Educação

.


A BATALHA JÁ COMEÇOU...

quarta-feira, 15 de setembro de 2010

AACs DO RIO DE JANEIRO COMEÇAM A REAGIR!

Amanhã, 16 de setembro de 2010, os Agentes Auxiliares de Creche do Rio de Janeiro farão paralisação juntamente com uma passeata da Candelária à Cinelândia, os profissionais contam com o apoio do SEPE-Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação, eles darão um documento para ser entregue na direção das creches. Irão todos de camiseta preta...

Dentre várias sugestões de faixas que serão levadas pelos Auxiliares destacamos algumas:

-INCLUSÃO NO MAGISTÉRIO JÁ!!!!!

-PELA VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO INFANTIL!!!

-CHEGA DE INJUSTIÇA!!!

-CHEGA DE EXPLORAÇÃO!!!

-PARA ONDE FORAM AS VERBAS QUE DEVERIAM ESTAR INVESTIDAS NA EDUCAÇÃO?
-MEROS AUXILIARES? SOMOS PROFESSORES DE FATO,ENQUADRAMENTO JÁ!!!!!!!!!!!

-"O MEC JÁ DETERMINOU A VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO INFANTIL EM 2006.

-"A ASSINATURA DO MINISTRO DA EDUCAÇÃO E DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA NÃO VALEM NADA???

-DR PREFEITO, CUMPRA A LDB.

-"A CURA DA VIOLÊNCIA SE CHAMA EDUCAÇÃO.

-"NÃO SOMOS APOIO DE NINGUÉM E NEM AUXILIAMOS NINGUÉM, SOMOS OS VERDADEIROS P.E.Is.

-"SR. PREFEITO, RESPEITE O FUNCIONALISMO PÚBLICO.

-"EXIGIMOS QUE O MEC TOME PROVIDÊNCIAS SOBRE O NÃO CUMPRIMENTO DA PREFEITURA COM A LDB.

-"CADÊ A VERBA DO FUNDEB PARA A VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO INFANTIL?

-"TODA CRIANÇA TEM O DIREITO DE UMA EDUCAÇÃO DE QUALIDADE.

-"SR. PREFEITO, CONSTRUA EDIS COM ESTRUTURA ADEQUADA PARA RECEBER AS CRIANÇAS.

-"AS CRECHES PERTENCEM A EDUCAÇÃO E NÃO SÃO MAIS ASSISTENCIALISTAS."

-"PREFEITO, A CRECHE É A BASE DA EDUCAÇÃO, PARA QUE A CRIANÇA TENHA FORMAÇÃO, RESPEITE A CONSTITUIÇÃO."

-SOMOS OS PROFESSORES LEIGOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENQUADRAMENTO JÁ!!!!!

-"AGENTES AUXILIARES DE CRECHE, OS PROFESSORES LEIGOS DO RIO DE JANEIRO"


"A PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO NÃO ACREDITA NA LDB"


"EDUCAÇÃO INFANTIL DE QUALIDADE NÃO SE FAZ COM PROFESSORES LEIGOS"


"O PROINFANTIL FORMA PROFESSORES, MAS A PREFEITURA NÃO OS RECONHECE"


"OS MUNICÍPIOS TÊM AUTONOMIA PARA IGNORAR A LDB?"

.
-
Sugerimos uma faixa com os seguintes dizeres:
.
PUNIÇÃO JÁ!!!!!!!
DE QUE ADIANTA AS LEIS FEDERAIS SE OS MUNICÍPIOS NÃO CUMPREM.

Um recado aos Auxiliares de Angra:

Isso tudo está acontecendo no município do Rio de Janeiro, BRASIL!!! Aqui pertinho, e a maioria estão como nós em estágio probatório. E quanto a nós de Angra dos Reis, quando será que reagiremos? Adianta ficar de braços cruzados só reclamando?


A CONSTITUIÇÃO NOS GARANTE O DIREITO DE MOBILIZAÇÃO!

segunda-feira, 6 de setembro de 2010

A CADA DIA ESTAMOS MAIS FORTES: PARA O BEM DAS CRIANÇAS

Comentários retirados das postagens: REVISÃO DAS DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA..., A BUSCA DA CATEGORIA POR RECONHECIMENTO ESTÁ CADA ...e CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL...

"No Guaruja a situação esta bem confusa, existem as pajens que trabalham a mais de 15 anos na prefeitura com carga horaria de 30 horas semanais, outras pajens de concurso de 2006 que fazem 40 horas semanais e ambas possuem o mesmo salario base, e agora em 2010 foi feito um concurso para auxiliar de educação infantil com um salario base maior e com carga horaria de 40 horas semanais. Onde entra o plano de carreira se persistem no erro, profissionais exercendo a mesma função com carga horaria e salario diferente ."

Isso demonstra a falta de respeito que as autoridades da educação brasileira têm conosco, como podem pregar aos quatro cantos que estão lutando por uma Educação Infantil de qualidade se os profissionais que são a peça chave desse processo, pois são os responsáveis diretos pela educação dessas crianças, são tratados desta maneira?


"Ola, sou de Santos, e aqui somos chamadas de monitoras de creche. A prefeitura pagou a faculdade de pedagogia para todas as monitoras, nos formamos em 2004, desde então a nossa batalha pelo reconhecimento ou nossa transformação em professoras tem sido constante e exaustiva. Eramos quase 300, no ultimo concurso par professoras muitas participaram e outras não fizeram. Por acreditar que não poderia fazer um concurso para fazer a mesma coisa que ja fazia, não participei do concurso. Hoje somos 129 que não desistem da luta, a cad dia é uma batalha que esperamos gsnhar em breve, se tivermos novidades, me disponho a postar aqui."

Cara colega,


Outros municípios já relataram esta bagunça, onde profissionais trabalham no mesmo lugar, realizando a mesma atribuição porém com nomenclaturas e salários diferentes. Um absurdo!

Geralmente os gestores dos municípios vivem muitos felizes, já que para continuar com mão-de-obra barata, continuam com a nomenclatura de auxiliar e realizam concurso com nível fundamental, depois qualificam os auxiliares, e são capazes de pensar que está tudo certo: pessoal qualificado a preço de banana. Porém quando acordamos e vamos cobrar nossos direitos eles finalmente criam o cargo de Professor de Educação Infantil, mas dizem que não podemos ter os memos direitos dos PEIs, já que fizemos concurso sem a exigência de magistério.

Esta é a situação que os Agentes Auxiliares de Creche do Rio de Janeiro-RJ estão prestes a passar. Em breve será realizado o concurso de Professor de Educação Infantil.


"Esse concurso é ilegal. Nós, Agentes Auxiliares de Creche do Rio de Janeiro já desempenhamos a função de PEI. A prefeitura alega ser inconstitucional o nosso reconhecimento. Desempenhamos a função docente durante 2 anos, tendo feito concurso a nível fundamental. Isso não é iconstitucional? "


Pois é minha(o) cara(o),

talvez o concurso em si não seja ilegal, ilegal é nossa situação, ilegal é nos fazer de palhaços, é nos explorar e mais ilegal ainda como você bem disse é promover um concurso público ilegal com o nível de escolaridade insuficiente, onde cumprimos a muito tempo a função de Professor de Educação Infantil e continuaremos a cumprir(a não ser que rasguem os documentos do Ministério da Educação) e agora virem com esta desculpa de inconstitucionalidade para profissionais que continuarão a desempenhar atribuições de mesma natureza. A mudança de nomenclatura não mudará nossas funções.


Já encontramos vários pareceres (do tribunal de contas, MP,...) e a própria lei do FUNDEF (atual FUNDEB), relatando que deve ser assegurado a inclusão dos professores leigos no plano de cargos e carreiras do magistério adquirindo assim todos os direitos dos professores, sem a necessidade de passar por um novo concurso, desde que o profissional obtenha a qualificação de magistério.


Ora se nossas atribuições são hoje as atribuições do professor de educação infantil, então nós somos os professores leigos da educação infantil. Bem, este perfil se encaixa em apenas uma parte de nós, que ainda não possui a formação de magistério, já que muitos de nós já possuem a formação correta, porém seus direitos são desrespeitados.

Alguns municípios de São Paulo e outros estados brasileiros, seguiram este raciocínio e regularizaram a situação dos Auxiliares de Creche, porém outros municípios insistem em diminuir o trabalho docente que desenvolvemos.

Nossa luta já está dando frutos, os municípios já estão regularizando o cargo do Professor de Educação Infantil, se não houvesse cobrança, municípios como Rio de Janeiro, jamais criaria este cargo, já que o cargo de PEI já foi criado, o próximo passo para os AACs do Rio é a aprovação da lei que irá extinguir o cargo de AAC e os enquadrar com PEI, após qualificação.

Uma boa paralisação dá um jeito nessa bagunça.

No demais precisamos pressionar os órgãos competentes da educação brasileira, não podemos parar de exigir a regularização de nossa situação, o primeiro passo estamos dando que é a comunicação com esses órgãos, esperamos que eles estejam neste momento preocupados com com o descaso cometido pelos gestores municipais e estejam tomando algum tipo de atitude, precisamos também traçar uma linha de ação juntamente com todos os Auxiliares do país, por conta disso é importante que mandem seus e-mails.



Cada dia estamos mais fortes...